quinta-feira, 5 de maio de 2022

Alerj aprova, em 1ª discussão, projeto de lei que isenta vítimas das chuvas da cobrança da taxa de incêndio


Por ter recebido emendas, proposta apresentada pelo deputado Marcus Vinícius será votada novamente em plenário


A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/05), o Projeto de Lei 5770/2022, que propõe isenção da taxa de incêndio para as moradias beneficiadas pelo aluguel social nos municípios fluminenses que decretaram estado de calamidade por causa das fortes chuvas que caíram no início de 2022. A proposta apresentada pelo líder do PTB, deputado Marcus Vinícius, recebeu quatro emendas, e terá de ser analisada novamente por comissões.


Para que ocorresse a votação em regime de urgência, Marcus Vinícius apresentou um requerimento com a assinatura de outros 27 parlamentares. Em plenário, o projeto foi aprovado em primeira discussão com parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça; Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional; Defesa Civil; Tributação e Orçamento.


“Agradeço aos meus colegas de parlamento por essa primeira aprovação. A Alerj, mais uma vez, demostra a sua responsabilidade social num momento de extrema dificuldade para tantas famílias. É justo desonerar famílias que ainda estão lutando para reconstruir suas casas e comércios, reconquistar pertences e organizar suas vidas”, afirma o deputado Marcus Vinícius, relator da comissão criada na Alerj para acompanhar os desdobramentos da tragédia que fez mais de 200 vítimas em Petrópolis.

Deputado Marcus Vinícius relator da comissão/Divulgação: Thiago Lontra/Alerj

De acordo com o Projeto de Lei, as moradias e os beneficiários deverão estar regularmente registrados nos órgãos competentes do Estado, bem como no programa de aluguel social. A moradia será contemplada pela isenção do tributo no período que for beneficiada pelo programa de aluguel social, devendo ser reestabelecida a cobrança do tributo após o fim do referido benefício.


Apesar de algumas tentativas de extingui-la, a taxa de incêndio do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) continua exigível no Rio de Janeiro. O vencimento da cota única ou da primeira parcela do pagamento aconteceu em março e o valor do tributo é calculado de acordo com a metragem do imóvel, variando entre R$ 34,82 e R$ 2.089,26. Em Petrópolis, por causas das fortes chuvas, o Corpo de Bombeiros prorrogou para setembro o prazo de pagamento da taxa

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