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TRE-RJ referenda pedido de reforço das forças federais para a segurança da eleição
Medida foi chancelada por unanimidade em sessão plenária desta quarta-feira
O Colegiado do TRE-RJ referendou, em sessão plenária da noite desta quarta-feira (31), a decisão de solicitar, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o apoio das forças federais para a segurança das eleições em todo o estado. A medida, aprovada de maneira unânime, confirma ato de maio deste ano, quando o TRE-RJ manifestou, de maneira preliminar, o interesse de contar com o reforço federal durante o pleito.
Tivemos que cumprir um trâmite, ouvir vários setores e o governo do estado, que tem a chancela da segurança e concordou. O objetivo é fortalecer a retaguarda, que foi o mote para a criação do Gabinete de Segurança Institucional (Gaesi) do TRE-RJ. É uma ação de garantia de votação e apuração, uma operação coordenada pela Justiça Eleitoral", explicou o desembargador Elton Leme, presidente do TRE-RJ.
O pedido de emprego das forças federais no reforço do pleito foi encaminhada pelo TSE à presidência da República, que concordou com a ação. Será a quinta vez que uma eleição no estado contará com esse apoio.
A previsão é que cerca de 70 mil agentes, de diferentes forças e níveis federativos, atuem na segurança das eleições do Rio de Janeiro, em outubro. O Gaesi do TRE-RJ foi instituído em julho, para prevenção e repressão a condutas criminosas e contribuir para que o pleito transcorra em condições de normalidade.
O grupo tem se reunido e trabalhado de maneira integrada, com compartilhamento de informações de inteligência, para sinergia e otimização de esforços. Integram o gabinete o Comando Militar do Leste, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Guarda Municipal.
Na terça-feira (30), o TSE decidiu, de forma unânime, que não será permitida a circulação de pessoas com armas no dia do pleito, nas 48 horas que o antecederam e nas 24 horas posteriores, em um perímetro de 100 metros dos locais de votação. A medida vale para todo o país. O ato foi resposta a uma consulta feita à Corte.
Processo: 0603488-08.2022.6.19.0000
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