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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Divulgada relação preliminar dos candidatos para eleições de dirigentes escolares nas escolas municipais de Itaguaí


Relação final será divulgada no dia 01 de dezembro 

Itaguaí  - A Secretaria Municipal de Educação do município de Itaguaí, através da Comissão de Execução divulgou hoje a relação dos candidatos aos cargos de diretores gerais e diretores adjuntos das escolas públicas do município. 

De acordo com o previsto no DECRETO Nº 4.739, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, as unidades de ensino que tem em suas diretorias gestores que atuem no conselho do Fundeb não terão a realização de eleições devido ao que diz a lei Federal 14.113 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que veda qualquer alteração de localidade ou mudança de função de quem atua como conselheiro do Fundeb em todo país, sem que dele haja tal desejo.

A relação é preliminar e os candidatos que não tiveram homologadas as suas inscrições, podem interpor recursos exclusivamente com a utilização do formulário constante do Anexo VI do Edital, entre os dias 28 e 30 de novembro de 2022, conforme cronograma constante do Anexo II do mesmo edital que rege todo o processo eleitoral e que foi divulgado no Jornal Oficial 1.104 de 04 de novembro de 2022.


Os resultados dos recursos será divulgado juntamente com a listagem final dos candidatos ou chapas que concorrerão à eleição nas Unidades Escolares, no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site da Prefeitura Municipal de Itaguaí (www.itaguai.rj.gov.br), no dia 01 de dezembro de 2022, a partir das 14 horas.

As eleições vão acontecer no dia 15 de dezembro de 2022 (houve alteração de 13 para 15) nas unidades de ensino, de 08 às 17 horas. Nas unidades com a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o horário será de 08 às 20 horas. Os responsáveis de alunos que se cadastrarem antecipadamente e os servidores das unidades de ensino que não estejam cumprindo suspensão disciplinar, estarão aptos a votar em seus candidatos escolhidos. 

Ainda há escolas e creches que não houveram candidatos interessados, e portanto, ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação escolher os dirigentes destas unidades de ensino. 

Veja mais detalhes nos arquivos abaixo:



Edital 








Com retificação 








A eleição democrática de dirigentes escolares é prevista no Plano Municipal de Educação de Itaguaí e no Plano Nacional de Educação.

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Bolsonaro vence em Itaguaí, Seropédica, Mangaratiba, Paracambi, e Angra dos Reis



Na capital do estado Bolsonaro vence de forma acirrada e em Piraí quase um empate entre os dois.Lula vence em Mendes, Rio Claro e Valença 

Em 03 de outubro de 2022

Rio de Janeiro  - Luís Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro travaram também no estado do Rio de Janeiro uma disputa intensa. O atual presidente levou a melhor no geral e faturou em vários municípios, como Itaguaí, Seropédica, Mangaratiba, Paracambi, Piraí e Angra dos Reis.

No município de Itaguaí, Bolsonaro obteve 58,93% contra 33,92% dos votos válidos. Já em Seropédica, o atual presidente obteve 56,76% e Lula 36,29%. Na cidade de Mangaratiba também deu a vitória ao candidato do PL, com 58,79%, já o petista teve 34,72%. Paracambi deu a Bolsonaro 55,16% contra 38,27% de Lula. Piraí ele obteve 46,31% e Lula 46,05%, sendo a disputa mais acirrada em todo o estado do Rio de Janeiro. 

Em Angra dos Reis, a vitória bolsonarista teve o melhor cenário, com 61,81% e Luís Inácio Lula da Silva ficou com 32,65%. 

Bolsonaro também venceu na capital, a cidade do Rio de Janeiro, mas o cenário foi mais disputado. O atual presidente teve 47,00% e o ex-presidente Lula 43,47% do total. 

Lula venceu em alguns municípios do estado. Em Valença, ele ficou com 54,33% e Bolsonaro 37,11%. O petista levou também em Rio Claro e em Mendes, porém de forma bem apertada. Lula ficou 48,73% e 46,60%, enquanto Bolsonaro ficou com 44,54% e 45,39% em cada cidade respectivamente.














Nos demais municípios Bolsonaro ficou na frente no geral. Dando a ele a maioria no estado.

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sexta-feira, 2 de setembro de 2022

TRE-RJ referenda pedido de reforço das forças federais para a segurança da eleição


Medida foi chancelada por unanimidade em sessão plenária desta quarta-feira
O Colegiado do TRE-RJ referendou,  em sessão plenária da noite desta quarta-feira (31), a decisão de solicitar, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o apoio das forças federais para a segurança das eleições em todo o estado. A medida, aprovada de maneira unânime, confirma ato de maio deste ano, quando o TRE-RJ manifestou, de maneira preliminar, o interesse de contar com o reforço federal durante o pleito. 

Tivemos que cumprir um trâmite, ouvir vários setores e o governo do estado, que tem a chancela da segurança e concordou. O objetivo é fortalecer a retaguarda, que foi o mote para a criação do Gabinete de Segurança Institucional (Gaesi) do TRE-RJ. É uma ação de garantia de votação e apuração, uma operação coordenada pela Justiça Eleitoral", explicou o desembargador Elton Leme, presidente do TRE-RJ. 
O pedido de emprego das forças federais no reforço do pleito foi encaminhada pelo TSE à presidência da República, que concordou com a ação. Será a quinta vez que uma eleição no estado contará com esse apoio.

A previsão é que cerca de 70 mil agentes, de diferentes forças e níveis federativos, atuem na segurança das eleições do Rio de Janeiro, em outubro. O Gaesi do TRE-RJ foi instituído em julho, para prevenção e repressão a condutas criminosas e contribuir para que o pleito transcorra em condições de normalidade. 
O grupo tem se reunido e trabalhado de maneira integrada, com compartilhamento de informações de inteligência, para sinergia e otimização de esforços. Integram o gabinete o Comando Militar do Leste, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Guarda Municipal. 

Na terça-feira (30), o TSE decidiu, de forma unânime, que não será permitida a circulação de pessoas com armas no dia do pleito, nas 48 horas que o antecederam e nas 24 horas posteriores, em um perímetro de 100 metros dos locais de votação. A medida vale para todo o país. O ato foi resposta a uma consulta feita à Corte.

Processo: 0603488-08.2022.6.19.0000

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terça-feira, 16 de agosto de 2022

Falsa informação sobre problemas nas urnas darão cadeia diz nota do TRE-RJ

O eleitor que relatar problemas nas teclas sobre interferência na hora do voto ou qualquer outro ligado a urna que não for comprovado poderá ser preso em flagrante 

Em 16 de agosto 

Rio de Janeiro  - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), emitiu nota sobre quem promover desordem durante as eleições deste ano. O eleitor (a), que comunicar algum problema na urna, incluindo problemas nas teclas, com a única finalidade de promover a desordem ou impedir ou embaraçar a votação e se não for comprovado o problema de fato, estará sujeito à prisão em flagrante por crime eleitoral. 

Na nota, o TRE-RJ relata que essa falsa comunicação infringe os artigos 296 e 297 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).


Leia a nota na íntegra 


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Constitui crime eleitoral promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, bem como impedir ou embaraçar o exercício do voto, conforme artigos 296 e 297 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

 
Assim, se uma eleitora ou eleitor alegar que há um problema no funcionamento da urna eleitoral, sem que haja efetivamente o problema, com a única finalidade de promover a desordem ou impedir ou embaraçar a votação, estará sujeito à prisão em flagrante por crime eleitoral. Entretanto, uma vez constatada a existência do problema indicado, haverá a substituição da urna defeituosa por uma urna de contingência (urna substituta).

 
Isso vale para o teclado da urna, que é uma parte dela inseparável. Apontado pela eleitora ou eleitor que aparece na tela informação não correspondente ao que foi digitado, poderá ser feito um teste de teclado. Feito o teste e verificado o defeito, a urna será substituída. Caso seja feito o teste e constatando-se o perfeito funcionamento do teclado, a eleitora ou o eleitor que persistir em apontar problema que comprovadamente não existe e verificada sua única intenção de promover desordem, com prejuízo aos trabalhos eleitorais, ou de impedir ou embaraçar o exercício do voto, poderá ser preso em flagrante pelos crimes acima indicados.

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