quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Prazo para renovar carteira de habilitação voltou a ser de 30 dias desde o começo de 2023


Quem teve a habilitação vencida entre março de 2020 e dezembro de 2022 conseguiu um tempo extra para renovar o documento, de acordo com um calendário elaborado pelo Contran para cada estado da federação. Porém desde o começo de 2023 vale a regra anterior.

Rio de Janeiro - Desde a segunda-feira, 2 de janeiro, o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) voltou a ser de 30 dias. A regra vale para condutores com documentação vencida a partir de 1º de janeiro de 2023. Ou seja, se a CNH vence em janeiro de 2023, o motorista tem apenas os 30 dias seguintes à data de vencimento do documento, conforme o novo prazo, para regularizar sua situação.

Por causa da pandemia de covid-19, em março de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu ampliar o prazo para renovação da CNH, visando evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Desta forma, quem teve a habilitação vencida entre março de 2020 e dezembro de 2022 conseguiu um tempo extra para renovar o documento, de acordo com um calendário elaborado pelo Contran para cada estado da federação. Em São Paulo, por exemplo, os condutores com vencimento da CNH em dezembro do ano passado terão até 31 de agosto de 2023 para renovar o documento. Já no Rio de Janeiro terminou em 31 de dezembro o prazo de renovação das CNHs vencidas entre julho de 2021 e março de 2022. Para as carteiras vencidas a partir de abril de 2022, o prazo voltou a ser o estabelecido em lei, ou seja, as CNHs são válidas até 30 dias após a data do vencimento. O mesmo calendário vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs).

Pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com a carteira vencida é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, além da perda de 7 pontos na habilitação.

A CNH tem validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos. A validade do documento para quem tem de 50 a 69 anos é de cinco anos. Já os motoristas com idade acima de 70 anos devem renovar a CNH a cada três anos.

O que é o prazo de renovação?

Trata-se do tempo que o motorista tem para realizar a renovação da CNH, após o vencimento. Dentro desse prazo, mesmo que esteja com a CNH vencida, ele pode dirigir sem risco de tomar multa.

Após esse período, o motorista só poderá conduzir com a CNH renovada, sob risco de multa e pontos na carteira.

Qual calendário está valendo?

O antigo calendário de renovação da CNH, com prazos estendidos, continua valendo para as carteiras com vencimento até dezembro de 2022.

Já quem possui documento com vencimento a partir de janeiro de 2023 entra na nova medida dos 30 dias. Ou seja, se sua CNH venceu no dia 1º de janeiro de 2023, você terá apenas 30 dias para continuar dirigindo antes de renová-la.

Fui multado e minha carteira tinha vencido a menos de 30 dias. O que fazer?

Se o motorista for multado porcausa da carteira vencida e essa CNH tiver o vencimento inferior a 30 dias, ele tem direito a recorrer. A autoridade que aplicou a multa não somente errou como terá consequências, inclusive judicial, se assim o condutor o quiser. O motorista que for injustamente multado, tem o direito de recorrer, reaver o dinheiro se já tiver pago a multa, recuperar os pontos perdidos na carteira e ser indenizado caso ele recorra a via judicial. O primeiro passo é ir a uma sede do Detran do seu estado, recorrer de forma administrativa e depois procurar a justiça por danos morais e ou constrangimento. A própria multa serve como prova da data de sua aplicação indevida.

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