segunda-feira, 3 de julho de 2023
Prefeito inaugura farmácia popular em homenagem a ex-prefeito José Sagário Filho
domingo, 2 de julho de 2023
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sábado, 1 de julho de 2023
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sexta-feira, 30 de junho de 2023
Kombi pega fogo no bairro Amendoeira em Itaguaí
5×2: Moraes vota contra Bolsonaro e fecha placar para torná-lo inelegível
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, votou contra Jair Bolsonaro no julgamento que apura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação oficial em reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022, quando atacou o sistema eleitoral. Com o parecer do magistrado, o placar fecha em cinco a dois pela inelegibilidade do ex-presidente.
“Eu acompanho integralmente o voto do eminente relator”, afirmou Moraes, seguindo o relator da ação, Benedito Gonçalves. O magistrado ainda fez um discurso com uma crítica contundente às fake news e aos golpistas e defendeu a votação do TSE como uma “resposta” aos ataques à democracia.
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terça-feira, 27 de junho de 2023
Seropédica tem nova derrota na justiça por territórios envolvendo Itaguaí
TCE-RJ determina aplicação de multa de mais de R$ 2 milhões ao prefeito de Mangaratiba
Falhas recorrentes e não corrigidas em procedimento licitatório inabilitaram o gestor para cargos públicos
Mangaratiba - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) proferiu acórdão em que aplica pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e multa no valor de R$ 2.062.460,40 ao prefeito de Mangaratiba. A medida é resultado da nona submissão ao plenário do processo referente ao Edital de Concorrência Pública nº 001/2019, que busca a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos de saúde, coleta seletiva, incluindo mão de obra, veículos e equipamentos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transportes, por um ano, com valor total estimado de R$ 5.655.793,91.
A primeira apreciação do feito, ainda em 2019, verificou inúmeras falhas e impropriedades que já haviam sido questionadas pelo TCE-RJ no bojo do processo 201.248-6/2018. O Tribunal havia determinado a correção de 74 pontos, que não foram acatados pelo chefe do Executivo de Mangaratiba. Em 2020, o prefeito foi notificado para que apresentasse razões de defesa e para que cumprisse as determinações sob pena de aplicação de astreintes (multa diária) no valor de 500 UFIR/RJ.
Ao todo, transcorreram 952 dias de atraso no saneamento do edital, que, multiplicados pelo valor da multa diária correspondente a 500 UFIR/RJ/dia, totalizaram 476.000 UFIR/RJ, ou R$ 2.062.460,40. O acórdão proferido na sessão plenária de 21 de junho também determinação aplicação, ao referido gestor, de pena de inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Estadual e Municipal por cinco anos.
A despeito das inúmeras intervenções do Tribunal de Contas, visando a regularizar a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos no Município, o gestor permaneceu recalcitrante na conduta de manter sucessivas contratações emergenciais e termos de ajustamento de contas desde 2018, o que ensejou as penalidades aplicadas.
O acórdão determina, ainda, comunicação ao prefeito e ao secretário municipal de Serviços Públicos para que concluam o procedimento licitatório para a contratação de serviços de coleta de resíduos – com objeto idêntico ou similar ao presente – no prazo máximo de 90 dias, observando todos os itens apontados pelo TCE-RJ nas diligências propostas no processo. Também foi emitido alerta ao prefeito para o fato de que a ausência da adoção de medidas efetivas direcionadas ao efetivo cumprimento do item pode ser considerada por este Tribunal como conduta capaz de impactar na análise da prestação de contas de governo do gestor, respeitados os procedimentos previstos.
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