quarta-feira, 21 de junho de 2023

Caixa suspende cobrança do Pix de PJs após determinação do governo Lula


Cobrança para PJ é autorizada pelo regulamento e outros bancos, como BB e Santander, também cobram taxas


O Palácio do Planalto pediu a suspensão da cobrança da tarifa Pix anunciada pela Caixa Econômica Federal na noite desta segunda-feira (19). “Ficou alinhado que a cobrança sobre transações via Pix realizadas por pessoas jurídicas ficará suspensa até o retorno do presidente Lula”, disse o Planalto em nota.

A Caixa também confirmou em comunicado que suspendeu a medida anunciada.
Rui Costa, ministro da Casa Civil, confirmou nesta terça-feira (20), que a determinação foi um pedido do presidente, que está no exterior. “Foi pedido que suspendesse temporariamente até o presidente estar de volta semana que vem”, afirmou o ministro ao G1. “Então vamos aguardar o retorno do presidente para avaliar essa medida”.

A informação é de que o anúncio teria causado uma repercussão negativa e de que o governo federal demonstrou preocupação com a medida.

Outros bancos também cobram tarifas

Em seu comunicado, publicado na tarde desta terça (20), a Caixa anuncia suspensão e se justifica.

“A Caixa esclarece que suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.”

A cobrança começaria a ser feita em 19 de julho.
O banco não admitiu que a medida foi tomada por determinação do governo. Em sua nota diz que a suspensão “visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação.” E acrescentou que a “decisão de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.”

O InfoMoney contatou as principais instituições do país para entender sobre a cobrança em cada uma. Veja:

Nubank, C6 e Inter não cobram tarifas de empresas, assim como os clientes pessoas físicas são isentos.

Banco do Brasil cobra tarifa de 0,99% para transferências e pagamentos de QRCode. MEIs são isentos;

Santander cobra 1,4% sobre o envio de Pix de PJs; R$ 6,54 sobre recebimento via QRCode; e 1,4% sobre o valor recebido quando é via checkout ou GetNet. MEIs e EIs são isentos;

Bradesco cobra 1,4% sobre o valor da transação via Pix QR Code e transferências; e R$ 2,5 para Pix Saque e Pix Troco. Taxas valem para Empresários Individuais (EI e MEI);

Mercado Pago cobra tarifas de transações que envolvem: o QR Code Dinâmico, maquininha de cartão Point, checkout em um e-commerce e link de pagamento e as taxas variam entre 0.49% e 0.99% sobre o valor processado. E não cobra taxas de PJs para transferências Pix no app ou em seu site;

Itaú cobra 1,45% do valor da transação em transferências; 1,3% do valor da transação, sem piso e com máximo de R$ 150,00 para transações nas maquinhas ou QR code estático; e R$ 5,50 por recebimento de Pix no boleto.

Apenas o PicPay ainda não retornou às solicitações feitas pela reportagem.
A medida da Caixa valeria apenas para empresas e não atingiria outros tipos de clientes. “A Caixa não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.
Rui Costa também afirmou que conversou com Rita Serrano, presidente da Caixa — o encontro foi confirmado pelo Planalto. Segundo Costa, a executiva afirmou que “todos os bancos, sem exceção, já cobram essa taxa de empresas de pessoas jurídicas. O único banco, segundo ela, que não cobrava era a Caixa por questões técnicas, de tecnologia”.


Regras permitem cobrança

 
Vale lembrar que, segundo o Banco Central, no caso das pessoas jurídicas, a instituição financeira pode cobrar tarifa:

Pelo envio e recebimento de recursos via Pix, com as finalidades de transferência e de compra;

Pela contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos via Pix que permitam que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às empresas.

Matéria de InfoMoney 

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