Luís Roberto Barroso manteve a decisão tomada pelo ministro Dias Toffoli, que garante o prefeito eleito no cargo.
Itaguaí - Nesta segunda-feira (30/06), Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de suspensão de liminar feito pela Câmara dos Vereadores de Itaguaí. A requisição era para reverter a posse do prefeito eleito, Rubem Vieira (Podemos), ocorrida em 18/06.
A decisão assinada pelo ministro Barroso, pulicada nesta segunda, informa que: “Trata-se de pedido de suspensão de liminar formulado pela Câmara Municipal de Itaguaí, com o objetivo de sustar os efeitos de decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli na Pet 13.350. Em tal feito, S. Exa. determinou a diplomação e a posse de Rubem Vieira de Souza no cargo de Prefeito”.
Trechos da decisão
Na sequência, o texto diz: “Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de suspensão de liminar”.
A Câmara dos Vereadores de Itaguaí não se pronunciou.
Entenda o caso
Eleito em 2024, Rubão estava desde o início de 2025 impedido de assumir a Prefeitura, pois exerceu o cargo de prefeito interinamente em 2020, quando presidia a Câmara Municipal.
Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), isso configuraria um “terceiro mandato consecutivo”. Por outro lado, o ministro do Supremo Dias Toffoli considerou que a situação não pode impedir o exercício do mandato do prefeito eleito para não contrariar a vontade expressa nas urnas.
Com a decisão de Toffoli, Rubão poderá ocupar a prefeitura enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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