terça-feira, 17 de junho de 2025

Ministro do Supremo determina posse imediata de Dr Rubão à prefeitura de Itaguaí


Efeito suspensivo garante retorno de Dr Rubão à cadeira de prefeito de Itaguaí até o julgamento final pelo colegiado do Supremo que se encontra em fase de "pedido de vistas"

O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, deferiu efeito suspensivo em favor de Rubem Vieira de Souza, o Dr Rubão do Podemos com documento datado de 14 de junho de 2025 (sábado). A tutela de urgência antecedente, conferiu efeito suspensivo ativo a recurso de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e possibilita a sua imediata diplomação e posse no cargo de Prefeito de Itaguaí/RJ, para o qual foi reeleito nas eleições de 2024, com mais de 39% dos votos válidos. Com o pleito cautelar concedido, Rubão volta ao cargo até a publicação do acórdão do recurso em tramitação no TSE, cujo julgamento encontra-se suspenso em razão de pedido de vista.

Na decisão do ministro, ele relata que a demora na resposta de uma decisão final sobre todo o processo, acarreta prejuízo político a Dr Rubão e os desdobramentos nessa demora podem causar instabilidades para a cidade. 

Em nota, a defesa do prefeito afirmou: que a "liminar deferida pelo Ministro Dias Toffoli, ao determinar o retorno do Prefeito Rubem Vieira ao cargo, resguarda a soberania popular e sua elegibilidade".

"Em razão das singularidades do caso concreto e de sua vitória nas urnas, é prudente que o Prefeito eleito aguarde o desfecho do seu caso no cargo, impedindo a dilapidação da municipalidade", prossegue o texto.

Sua decisão tem imediato efeito e obrigatoriedade de comunicação com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral e a
Câmara Municipal de Itaguaí-RJ.

A decisão vale até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue um recurso que discute se o político, – conhecido como Dr. Rubão – pode exercer uma espécie de "terceiro mandato consecutivo" no Executivo municipal.

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