O prefeito e vice-prefeito Rubem Vieira de Souza, o Dr Rubão do Podemos e Fernando Stein Kuchenbecker Junior, o Júnior do Sítio do Republicanos, tomaram posse dos cargos de prefeito e vice-prefeito respectivamente da cidade de Itaguaí neste 18 de junho. A cerimônia que foi simples e sem discursos ocorreu no Fórum da cidade. A juíza eleitoral Bianca Paes Noto, diplomou os dois tendo a presença de funcionários da justiça eleitoral e dos advogados de Dr Rubão. Sem discursos, a cerimônia só não foi mais rápida, devido a alguns erros de digitação de alguns documentos que acompanhavam os diplomas, e que precisaram ser corrigidos.
Há expectativa e que ainda hoje ou no máximo até sexta-feira, haja a solenidade na Câmara Municipal. Mesmo em ponto facultativo, a Casa Legislativa abriria para a cerimônia.
Dr Rubão assume o cargo, após decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que determinou a imediata posse ao candidato que obteve 39% dos votos válidos nas urnas em 2024.
A decisão vale até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue um recurso que discute se o político, pode exercer uma espécie de "terceiro mandato consecutivo" no Executivo municipal.
O debate envolve o mandato-tampão que ele ocupou na chefia do Executivo local entre julho e dezembro de 2020.
Por ser o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí-RJ, o na época vereador teve que exercer o cargo de Prefeito temporariamente diante do afastamento do titular. Depois, ele acabou eleito prefeito do município nas eleições de 2020. E disputou a reeleição no ano passado.
O TSE começou a discutir o recurso em março, mas o ministro Nunes Marques pediu mais prazo para analisar o caso.
Diante da suspensão, Toffoli entendeu que a posse no cargo para aguardar o desfecho no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores.
Segundo Toffoli, é uma medida que se impõe a manutenção de Dr. Rubão no cargo para o qual foi eleito enquanto se aguarda o desfecho do julgamento no TSE e demais trâmites judiciais.
Em nota, a defesa do prefeito afirmou: que a "liminar deferida pelo Ministro Dias Toffoli, ao determinar o retorno do Prefeito Rubem Vieira ao cargo, resguarda a soberania popular e sua elegibilidade".
"Em razão das singularidades do caso concreto e de sua vitória nas urnas, é prudente que o Prefeito eleito aguarde o desfecho do seu caso no cargo, impedindo a dilapidação da municipalidade", prossegue o texto.
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