quarta-feira, 4 de junho de 2025

Justiça adia resultado do Processo Seletivo para a educação em Itaguaí



Motivos foram a inobservância das cotas raciais para negros e indígenas. Assim como em Mangaratiba, que também teve adiamento por motivos semelhantes, Itaguaí agora vive na incerteza da sequência do certame


Itaguaí - Na tarde da última terça-feira (03/06/2025), o juiz Dr. Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, suspendeu o processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Itaguaí por inobservância das cotas raciais para negros e indígenas, atendendo a um pedido do Ministério Público nos autos da ação civil pública 0803046-13.2025.8.19.0024.

De acordo com o magistrado, tal omissão afronta os artigos 5º e 3º, incisos III e IV, da Constituição Federal, além da Lei Federal nº 12.990/2014 e da Lei Estadual nº 6.067/2011 (alterada pela Lei Estadual nº 9.935/2022), bem como tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo, tendo concluído que: "a continuidade do concurso sem a inclusão das cotas resultará na consolidação de um certame em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade, resultando em prejuízo aos direitos das populações negras e indígenas".


Além da suspensão do certame, foi determinado ao Município de Itaguaí a retificação, no prazo de 5 (cinco) dias, do Edital, a fim de: "incluir a reserva de 20% das vagas para candidatos que se autodeclarem negros ou indígenas, devendo inserir no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos; inserir no edital a formação de comissão de hetero identificação para candidatos autodeclarados; inserir no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos; divulgar pelo site do concurso, pelo site da P.M.I e pela imprensa oficial todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade".

Sendo assim, enquanto não houver a retificação do edital, nenhum candidato poderá ser nomeado, convocado ou empossado, sob pena de muita diária de R$ 15 mil.
Da decisão, ainda cabe recurso. 

Em nota, a prefeitura de Itaguaí citou a decisão como motivo para o adiamento do resultado final que seria divulgado hoje, 04 de junho. 


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