quarta-feira, 11 de junho de 2025

Criminosos se passam por agentes de saúde para aplicar golpes em Itaguaí


Bandidos solicitam fotografias para fazer empréstimos bancários em nome da vítima. Prefeitura de Itaguaí reforça que os verdadeiros agentes de saúde não pedem fotografias.

Itaguaí - Criminosos tem se passado por agentes comunitários de saúde (ACS), para aplicar golpes na cidade de Itaguaí. 

Segundo duas famílias que sofreram o golpe, durante uma visita previamente marcada por telefone, agentes supostamente uniformizados solicitaram dados pessoais e tiraram fotografias de cidadãos e depois utilizaram as informações e imagens para efetuar empréstimos liberados pelas instituições bancárias mediante reconhecimento facial.

Depois de marcar, os supostos agentes vão até o endereço fornecido e durante a visita aferem sinais vitais.

Em seguida, pedem para fazer fotografias dos pacientes e dos seus documentos, tudo sob pretexto de realizar recadastramento do Cadastro Nacional de Saúde.

Mesmo nos prontuários das unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) não há prerrogativa de manter fotografia para identificar os pacientes, informou a secretaria de saúde. 

Além de colaborar com a Polícia, a Prefeitura já abriu sindicância para apurar os fatos e ajudar a identificar os criminosos.

O governo municipal alerta a população para que fique atenta e impeça a ação de agentes ilegais. Para tanto, basta negar qualquer tipo de fotografia.

Caso haja qualquer dúvida, o cidadão pode interromper a visita domiciliar e se inteirar sobre o procedimento no posto de saúde mais próximo.


Em plenário na Câmara Municipal de Itaguaí, o líder de governo vereador Sandro da Hermínio do Progressistas alertou sobre o ocorrido. A secretária de Assistência Social Michelle Sobral, reforçou a necessidade de averiguação e dos cuidados que devem ser tomados para que se evite cair em golpes. O secretário de saúde Marcelo Rocha, disse que a pasta está tomando todas as providências para elucidar os fatos.

Várias cidades no país tem sido atacadas por esses criminosos, como a cidade do Rio de Janeiro, Volta Redonda e São Bernardo do Campo em São Paulo.

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Justiça adia resultado do Processo Seletivo para a educação em Itaguaí



Motivos foram a inobservância das cotas raciais para negros e indígenas. Assim como em Mangaratiba, que também teve adiamento por motivos semelhantes, Itaguaí agora vive na incerteza da sequência do certame


Itaguaí - Na tarde da última terça-feira (03/06/2025), o juiz Dr. Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, suspendeu o processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Itaguaí por inobservância das cotas raciais para negros e indígenas, atendendo a um pedido do Ministério Público nos autos da ação civil pública 0803046-13.2025.8.19.0024.

De acordo com o magistrado, tal omissão afronta os artigos 5º e 3º, incisos III e IV, da Constituição Federal, além da Lei Federal nº 12.990/2014 e da Lei Estadual nº 6.067/2011 (alterada pela Lei Estadual nº 9.935/2022), bem como tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo, tendo concluído que: "a continuidade do concurso sem a inclusão das cotas resultará na consolidação de um certame em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade, resultando em prejuízo aos direitos das populações negras e indígenas".


Além da suspensão do certame, foi determinado ao Município de Itaguaí a retificação, no prazo de 5 (cinco) dias, do Edital, a fim de: "incluir a reserva de 20% das vagas para candidatos que se autodeclarem negros ou indígenas, devendo inserir no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos; inserir no edital a formação de comissão de hetero identificação para candidatos autodeclarados; inserir no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos; divulgar pelo site do concurso, pelo site da P.M.I e pela imprensa oficial todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade".

Sendo assim, enquanto não houver a retificação do edital, nenhum candidato poderá ser nomeado, convocado ou empossado, sob pena de muita diária de R$ 15 mil.
Da decisão, ainda cabe recurso. 

Em nota, a prefeitura de Itaguaí citou a decisão como motivo para o adiamento do resultado final que seria divulgado hoje, 04 de junho. 


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