quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Plenário destitui Gil Torres da presidência da Câmara 


Defesa complica muito a carreira política do parlamentar


Em 18 de outubro de 2023

Itaguaí - O plenário da Câmara Municipal de Itaguaí, destituiu por unanimidade na manhã de ontem, terça-feira 17, o vereador Gil Torres do União Brasil da função de presidente da Casa. A Resolução nº 13/2023, que dispõe sobre a destituição do presidente da Mesa Diretora é um desdobramento da aprovação do parecer final da Comissão Processante (CEP) 001/2023, que apurou atos do parlamentar como chefe do Poder Legislativo Municipal. Dentre vários atos, Torres contratou de forma unilateral uma produtora de TV para transmitir as sessões, que custou aos cofres públicos R$1,6 milhões de reais, sem licitação e sem aprovação da Mesa Diretora. Importante salientar que todas as câmaras tem parceria com a TV Senado, que garante e de forma gratuita as transmissões online das sessões. 



As matérias que constavam na Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária tiveram sua votação adiada para a próxima sessão ordinária em razão de garantir a ampla defesa do acusado. 

Presidida pelo até então vice-presidente Vinicius Alves do Republicanos, a sessão teve como um dos pontos altos a atuação da defesa de Gil, representada pelo advogado e desembargador aposentado Siro Darlan.




Defesa complica futuro político de Gil Torres 

Errar o nome da cidade chamando Itaguaí de Itaboraí, foi o menor dos erros cometidos pelo defensor na manhã desta terça-feira. Usando o plenário e não a tribuna, fazendo o cenário se parecer mais com um julgamento do judiciário do que uma sessão parlamentar, Siro, que citou estar a mais de 40 anos sem atuar como advogado de defesa, demonstrou realmente estar um tanto quanto fora de forma. Ao mostrar total desconhecimento do rito parlamentar, conforme deixa claro a lei que corresponde ao Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal, leis que regem juntamente com a Constituição Federal, qualquer atuação de uma Comissão Especial Processante em conjunto com uma procuradoria que a Câmara Municipal tem constituída, o defensor já começou derrapando. 


Defensor mostra desconhecimento do rito parlamentar em Itaguaí 


Ao questionar a atuação dos vereadores e até mesmo a necessidade de finalização após uma hora de sessão ordinária obrigatória, para que depois fosse aberta nova sessão de forma extraordinária para a conclusão de um trabalho, o defensor revelou ainda mais desconhecimento, quando mesmo perdendo o prazo para apresentação de ampla defesa, esgotada na semana passada, alegou que a representação do réu estava tendo o seu trabalho cerceado. Apesar de se apegar a Constituição Federal, a nossa Carta Magna, o advogado ao que parece não sabia que ambas leis municipais que são instrumentos principais de uma denúncia parlamentar a ser apurada, tem como base o cumprimento da CF.

Em sua narrativa, a defesa de Gil focou a todo momento na Constituição, citando vários políticos históricos que para que houvesse a nossa Lei Maior, em muitos casos,  deram o seu próprio sangue. Porém, parece que o mesmo não buscou informações sobre os políticos históricos de Itaguaí, que lutaram para criar, atualizar e manter o cumprimento da nossa Lei Orgânica, bem como o Regimento, que é a base da atuação parlamentar na cidade, do qual ele estava a atuar com sua defesa. 


Darlan, ainda relembrou injustiças cometidas contra alguns ex-presidentes e que o judiciário teve que corrigir ações de parlamentos que afastaram políticos que se viu serem inocentes posteriormente, para tentar associar tais situações a de Gil, já que o defensor alega que as testemunhas não foram comunicadas de datas de sessões, algo que a Comissão nega veementemente. 

Ao citar tantos políticos históricos do Brasil, a defesa focou diretamente nos parlamentares que fizeram a denúncia contra seu cliente. Falando de um por um e dos partidos dos quais eles representam, o jurista quis associar aos vereadores o não cumprimento do que pregam suas legendas. Em especial, quando ao fim das narrativas, disse que todo o processo contra seu cliente violava a Constituição e que se tornariam nulos pelo que ele apontou como graves erros jurídicos. No entanto, ele parece ter cometido um dos maiores e primários erros para quem advoga, quando expôs áudios publicamente sem que houvesse a legalidade na comprovação destes materiais. Ao afirmar de quem eram as falas nos áudios expostos para milhares de pessoas que assistiam a sessão pela internet e pelos presentes no plenário, a defesa estaria violando princípios básicos de atuação. Quando, além de expor e acusar determinadas pessoas, não o faz mediante a autorização legal do próprio judiciário ou de perícia técnica especializada para a comprovação da veracidade daquele material apresentado. Um laudo pericial com autorização  judicial, daria a ele a legitimidade de apresentação como provas de um suposto envolvimento financeiro para a destituição de seu cliente do cargo de presidente, como ele fez questão de enfatizar o tempo todo. Algo que não foi apresentado pelo experiente advogado.

Defesa falou diretamente olhando no papel e nos olhos dos parlamentares que denunciaram seu cliente 

Gil Torres pode se tornar inelegível por oito anos por práticas criminosas

Ao infringir ações primárias jurídicas, a defesa expôs ainda mais o destituído Gil Torres, que agora corre ainda mais riscos que outrora. Visto que a defesa por ser a favor dele, representa as suas próprias falas, o ex-presidente agora corre o risco de enfrentar na esfera parlamentar e judicial, ações de divulgação de áudio ilegal, gravação indevida, denúncia caluniosa, calúnia, injúria, difamação e nova quebra de decoro parlamentar, motivos suficientes que podem servir como base explícita para cassação de mandato e inelegibilidade por oito anos. Essas práticas,  que na esfera da lei são considerados crimes, acabaria de vez com o sonho do agora ex-presidente de ser candidato a prefeito nas próximas eleições. 

           "De graça" que pode custar caro

Na sua construção de defesa, Siro quis deixar claro que estava atuando de forma gratuita a favor de Gil. Porém, sua atuação pode custar muito caro para a carreira política de seu atual cliente.



Como fica a Câmara Municipal de Itaguaí após destituição de Gil Torres?


Com a aprovação da Resolução nº 13/2023 por unanimidade, o vereador Gil Torres foi destituído do cargo de presidente e o vice-presidente Vinicius Alves assumiu interinamente. 

Conforme determina o Regimento Interno, o presidente interino tem o prazo de cinco dias úteis para convocar a eleição para preencher a vacância na Mesa Diretora.

Mesmo com a sessão gravada e que foi excluída misteriosamente após seu fim das redes sociais, bem como a íntegra dela da TV Câmara no YouTube, o link da distribuição e o vídeo na íntegra salvo, servem como base para futuras medidas dos envolvidos.




Quem é Siro Darlan?

Famoso por várias atuações no judiciário, em especial na causa de defesa dos direitos da criança e do adolescente no Rio de Janeiro, por ordem da Constituição, Darlan não pode atuar em processos do TJ do Rio até 2026: está em quarentena. Ele decidiu se aposentar voluntariamente no primeiro semestre deste ano, depois que, em março, o CNJ decidiu fazê-lo de maneira compulsória, numa decisão que o STF derrubou em seguida.

Contra o então magistrado, pesavam três processos administrativos e a suspeita de que teria favorecido, com prisão domiciliar, um réu anteriormente representado por seu filho Renato, assim como de favorecer com um Harbeas Corpus um acusado de chefiar uma milícia em Duque de Caxias. 

Darlan, que sempre negou as suspeitas, estava livre para se retirar do tribunal desde 2014, quando passou a receber adicional de permanência. Sem poder advogar perante os antigos pares por três anos, ele voltou a figurar sob os olhos deles, no final de setembro, como parte de um processo.



É que, enquanto tentava salvar o vereador Torres da cassação, Darlan entendeu que o Legislativo de Itaguaí teria cerceado suas prerrogativas como advogado. A Casa, segundo ele, antecipou um prazo estabelecido por lei. Impedido de acionar o TJRJ por conta própria para pedir que a celeuma fosse solucionada judicialmente, Darlan solicitou que a advogada Beatriz Calomeny o representasse. Entrou, assim, com um pedido de mandado de segurança.

Darlan, ao comentar o episódio, explicou que está cumprindo “rigorosamente” a quarentena e que não há qualquer petição de sua autoria lavrada no TJRJ atualmente. E que a autorização de Torres para representá-lo é relativa à Câmara de Itaguaí ou qualquer outra Corte que não a sua de origem.

O espaço está aberto para todos os citados.


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