sexta-feira, 14 de março de 2025

Gil Torres consegue reversão na justiça e se torna elegível




O ex-vereador Gilberto Chediac Leitão Torres, mais conhecido como Gil Torres do PRD, conseguiu na justiça a reversão da cassação do seu mandato legislativo.

O juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, proferiu sua decisão alegando que houve falhas no processo de cassação. Ainda segundo o magistrado, não foi respeitado o direiro a ampla defesa e ao contraditório, além de não terem sido apresentadas provas comprobatórias que confirmassem quebra de decoro parlamentar ou improbidade administrativa, razões alegadas como motivos da cassação de Gil.


Ainda, o juízo citou os pareceres da procuradoria e da controladoria interna da Câmara, que atestaram a legalidade da contratação da "TV Câmara", motivo principal do impedimento do ex-vereador.

Como a decisão foi proferida após o término do mandato da legislatura da qual o ex-vereador pertencia, ele não volta à Casa Legislativa, já que os novos membros eleitos tomaram posse em 1° de janeiro por terem conquistado suas vagas nas eleições complementares de outubro do ano passado. Contudo, Gil está apto para concorrer na possível eleição suplementar que poderá ocorrer em Itaguaí, caso o ex-prefeito Dr Rubão não consiga assumir a prefeitura após ter sido o mais votado para prefeito em 2024.

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quarta-feira, 12 de março de 2025

Paralisação de funcionários afeta a coleta de lixo em Itaguaí

Trabalhadores reclamam de atrasos salariais da "Plural Serviços". Em nota, prefeitura responsabiliza empresa e alega estar com os pagamentos  em dia junto à prestadora. Em Mangaratiba a Plural abandonou o município no mês de janeiro sem qualquer aviso prévio.

Itaguaí -  Quem passa pelas ruas de Itaguaí não tem como não ver a quantidade acumulada de bolsas de lixo em diversas ruas. Os moradores tem reclamado e nosso blog tem flagrado o problemas nos bairros. 

O que ocasiona o problema é que os trabalhadores que realizam a coleta paralisaram seus serviços devido a estarem com os seus pagamentos atrasados. A empresa "Plural", que é a responsável pelo serviço, não tem pago os trabalhadores. 

O prefeito interino Haroldo Jesus, o Haroldinho PDT, em suas redes sociais e a prefeitura em nota, alegaram que os pagamentos junto à empresa estão em dia e que a Plural que não tem cumprido com suas obrigações junto ao município e aos trabalhadores. A empresa não realiza os serviços desde sexta-feira (07/03/25). O governo municipal alega estar tomando as medidas cabíveis para solucionar essa situação o mais rápido possível a fim de cessar os impactos para a população.

Problemas também em Mangaratiba 

A Plural também teve recentemente problemas no município vizinho de Mangaratiba no mês de janeiro. A empresa simplesmente sumiu da cidade na madrugada do dia 19 de janeiro, recolhendo inclusive seus caminhões. Em sua rede social à época, o prefeito de Mangaratiba Luiz Cláudio do Republicanos, disse que o município iria tomar atitudes jurídicas a fim de responsabilizar a Plural.


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terça-feira, 11 de março de 2025

Pedido de vista de Ministro do TSE adia novamente julgamento do ex-prefeito Dr Rubão

        Ministro Kassio Nunes Marques TSE

Kassio Nunes Marques, adia a decisão da corte. Relator ministro André Mendonça havia opinado pela negação aos agravos regimentais da defesa do ex-prefeito de Itaguaí


Eleições - O Tribunal Superior Eleitoral, adiou novamente o julgamento dos agravos regimentais de recurso especial eleitoral, impetrado pela defesa do ex-prefeito de Itaguaí Rubem Vieira, o Dr Rubão do Podemos. Desta vez o motivo foi um pedido de vista do ministro do TSE Kassio Nunes Marques. 

     Relator do processo Ministro André  Mendonça 

Após o ministro relator do processo André Mendonça, negar em seu relatório o provimento, a presidente ministra Carmen Lúcia, comunicou o pedido antecipado de vista por parte de Nunes Marques. Sendo assim, a corte aguarda o prazo final dessa análise de vista do ministro, que são 30 dias prorrogáveis por mais 30 se assim o ministro solicitar, para que uma nova data seja marcada para uma decisão do plenário. Esse já é o terceiro adiamento do julgamento dos agravos da defesa do ex-prefeito de Itaguaí.

    Ministra Carmen Lúcia presidente do TSE



Recurso da defesa

No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Rubão argumenta que ele assumiu a prefeitura em julho de 2020 de forma interina por obrigação legal, e já em um período de restrições pré-eleitorais. Por isso, segundo a defesa, a eleição de 2020 não poderia ser considerada uma reeleição.

Rubão chegou a tentar uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de dezembro, que foi negada.

"O cidadão que se limita a cumprir seu dever legal de assumir a Chefia do Poder Executivo, seja por conta de comando judicial ou em hipótese de vacância do cargo, não pode ser considerado no cenário de reeleição, que significa nova eleição para o mesmo cargo disputado", diz um trecho do recurso.



Rubão e as urnas 

Tendo vencido as eleições do ano passado com quase 40% dos votos, Dr Rubão foi impossibilitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) de tomar posse este ano. O TRE-RJ, entendeu no ano passado, que Rubão não poderia ser candidato. No entendimento do tribunal, ele estaria assumindo um terceiro mandato. Vieira era presidente da Câmara, quando precisou assumir a prefeitura por 5 meses, após o impeachment do ex-prefeito Charlinho e do vice Abeilardinho, afastados por corrupção.

                    Dr Rubão Podemos 


 Nas eleições de 2020, Rubão teve quase 18% dos votos e foi eleito. Em 2024, ele dobrou esse percentual e com 39,46%, quando obteve 29.192 votos vencendo mais uma vez. Porém, com o entendimento do TRE-RJ, ele foi impedido de tomar posse e teve seus votos anulados até que uma decisão definitiva fosse tomada.


Presidente da Câmara comanda a cidade atualmente 

     Prefeito Interino Haroldo Jesus, Haroldinho PDT
                           
Sendo assim, o presidente da Câmara da cidade, Haroldo Jesus, o Haroldinho (PDT), assumiu a cadeira de forma interina no começo deste ano e governa a cidade atualmente. Haroldinho é de família com tradição na política itaguaiense e desde 1° de janeiro, quando reeleito presidente da Câmara, assumiu a cadeira de chefe do Executivo. 


Itaguaí segue então com seu futuro político indefinido, já que o julgamento pelo TSE é fundamental para que saibamos se Rubão volta à cadeira de prefeito ou se teremos novas eleições na cidade.

sábado, 8 de março de 2025

MPRJ obteve na justiça interdição de abrigos para idosos em Itaguaí



Lar Recanto da Esther não cumpria regras básicas de higiene, alimentos fora do prazo de validade e compartilhamento de roupas íntimas entre os pacientes 


Saúde - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na quinta-feira (06/03), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí, a interdição total da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Recanto Esther, em Itaguaí. Segundo a decisão da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí, além da interdição total da ILPI Recanto Esther, os 30 idosos que ainda estão no abrigo devem ser transferidos em um prazo de 48 horas, com a indicação de novo local para acolhimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada idoso não reintegrado ou transferido.

A ação civil pública foi ajuizada após o descumprimento reiterado, por parte da ILPI, das interdições da Vigilância Sanitária de Itaguaí, após mais de 4 vistorias e autos de infração daquele órgão de fiscalização, e de Recomendação do MPRJ, no sentido de que cumprissem as determinações da Vigilância e não admitissem mais idosos no local.  

Na ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, a Promotoria destaca que o abrigo apresenta várias irregularidades, entre elas a pouca oferta de alimentos, alimentos fora do prazo de validade, pessoas idosas sem as devidas condições de higiene, compartilhamento de roupas íntimas por parte dos residentes, além de ausência de adaptação dos cômodos e banheiros sem portas.

Ainda de acordo com o MPRJ, o abrigo não oferece condições mínimas para funcionar e não possui quadro profissional e estrutura adequados. Foi constatado que a estrutura do imóvel apresenta diversos problemas, como infiltrações nos quartos, fiação exposta no banheiro e janelas com vidros quebrados.

No que diz respeito à saúde dos idosos, a instituição não conta com profissional médico contratado nem com o número de cuidadores proporcional ao número de idosos que se encontra residindo no local, além de a sala de enfermagem ser mantida em ambiente insalubre, sem ar-condicionado, nem ventilação adequada, ou refrigerador, violando a legislação em vigor e deixando as pessoas idosas em situação de risco. 

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