O ex-vereador Gilberto Chediac Leitão Torres, mais conhecido como Gil Torres do PRD, conseguiu na justiça a reversão da cassação do seu mandato legislativo.
O juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, proferiu sua decisão alegando que houve falhas no processo de cassação. Ainda segundo o magistrado, não foi respeitado o direiro a ampla defesa e ao contraditório, além de não terem sido apresentadas provas comprobatórias que confirmassem quebra de decoro parlamentar ou improbidade administrativa, razões alegadas como motivos da cassação de Gil.
Ainda, o juízo citou os pareceres da procuradoria e da controladoria interna da Câmara, que atestaram a legalidade da contratação da "TV Câmara", motivo principal do impedimento do ex-vereador.
Como a decisão foi proferida após o término do mandato da legislatura da qual o ex-vereador pertencia, ele não volta à Casa Legislativa, já que os novos membros eleitos tomaram posse em 1° de janeiro por terem conquistado suas vagas nas eleições complementares de outubro do ano passado. Contudo, Gil está apto para concorrer na possível eleição suplementar que poderá ocorrer em Itaguaí, caso o ex-prefeito Dr Rubão não consiga assumir a prefeitura após ter sido o mais votado para prefeito em 2024.
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