domingo, 26 de outubro de 2025

Em encontro com Lula, Trump declara que fim do tarifaço começará a ser negociado imediatamente




Economia - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu neste domingo (26) com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em Kuala Lumpur, na Malásia. O encontro durou cerca de 50 minutos e ocorreu durante a realização da 47ª Cúpula da Associação de Nações do Sudeste Asiático (Asean).

Durante a reunião, Lula disse que não há razão para desavenças com os Estados Unidos e pediu a Trump a suspensão imediata do tarifaço contra as exportações brasileiras, enquanto os dois países estiverem em negociação. Em julho deste ano, Trump anunciou um tarifaço de 50% sobre todos os produtos brasileiros que são exportados para os Estados Unidos. Em seguida, ministros do governo brasileiro e do Supremo Tribunal Federal (STF) também foram alvo da revogação de vistos de viagem e outras sanções pela administração norte-americana. 

“O Brasil tem interesse de ter uma relação extraordinária com os Estados Unidos. Não há nenhuma razão para que haja qualquer desavença entre Brasil e Estados Unidos, porque nós temos certeza que, na hora em que dois presidentes sentam em uma mesa, cada um coloca seu ponto de vista, cada um coloca seus problemas, a tendencia natural é encaminhar para um acordo”, afirmou o presidente.

Além dos presidentes, também participaram do encontro o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e o secretario de Estado norte-americano, Marco Rubio.

Suspensão das tarifas

O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, falou com a imprensa após o encontro e disse Trump autorizou sua equipe a iniciar as negociações para revisão do tarifaço ainda na noite deste domingo, no horário local da Malásia, 11 horas a frente do Brasil. 

"A reunião foi muito positiva, o saldo final é ótimo. O presidente Trump declarou que dará instruções a sua equipe para que comece um processo, um período de negociação bilateral, que deve se iniciar hoje ainda, porque é para tudo ser resolvido em pouco tempo", afirmou o chanceler.

Admiração

Segundo Vieira, os presidentes tiveram uma conversa descontraída e Trump disse que admira a trajetória política de Lula.

"Trump declarou admirar o perfil da carreira política do presidente Lula, já tendo sido duas vezes presidente da República, tendo sido perseguido no Brasil, se recuperado, provado sua inocência, voltado a se apresentar e, vitoriosamente, conquistando o terceiro mandato", afirmou.

Visitas

O chanceler brasileiro também confirmou a intenção de Trump vir ao Brasil. A data ainda não está confirmada.

"O presidente Lula aceitou também e disse que irá, com prazer, aos Estados Unidos. Trump disse que admira o Brasil e que gosta imensamente do povo brasileiro", comentou.

Fonte: Agência Brasil. 

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Substituição de chefe do executivo por curto período antes de eleição não gera inelegibilidade, diz STF



Plenário do STF vai definir posteriormente a tese de repercussão geral, com eventual fixação de prazo máximo.

Em 23 de outubro de 2025 / atualizada em 26 de outubro de 2025.

Brasília - Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o vice que substituir o chefe do Poder Executivo por algum período nos seis meses anteriores à eleição, em razão do afastamento do titular pela Justiça, não está impedido de concorrer a um segundo mandato consecutivo.  

A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1355228, com repercussão geral (Tema 1.229). Em razão dos debates sobre a definição de um prazo máximo para que essa substituição não configure exercício do cargo, a fixação da tese de repercussão geral, que orientará a solução de casos semelhantes em todas as instâncias, será definida posteriormente. 

Oito dias 

No caso em julgamento, Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020, recorre de decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o registro da sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016), menos de seis meses antes da eleição. De acordo com a Constituição Federal, o presidente da República, os governadores, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos podem ser reeleitos apenas para um mandato subsequente. 

Sousa argumentou que a substituição decorreu de uma decisão judicial que afastou o então prefeito e que o breve período de exercício não configuraria um terceiro mandato, vedado pela Constituição Federal. Sustentou ainda que não havia praticado nenhum ato relevante de gestão. 

Substituição involuntária 

Para o relator do recurso, ministro Nunes Marques, substituições por pequeno período em decorrência de decisão judicial, mesmo nos últimos seis meses do mandato, não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. A seu ver, como a pessoa não teria sido a causadora da substituição, não seria possível indeferir sua candidatura apenas por ter cumprido uma decisão judicial. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 

Em relação aos prazos, a proposta inicial do relator é de que substituições por decisão judicial por até 90 dias, consecutivos ou alternados, não gerem inelegibilidade. O ministro André Mendonça defendeu um prazo máximo de 15 dias. Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes considera que, como a substituição é involuntária, decorrente de uma decisão judicial, ela pode abranger todos os seis meses. 


Por decisão judicial, sem prazo

Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, Nunes Marques, mas apresentou fundamentação própria, reafirmando posição que já havia defendido no TSE.

Para Moraes, a norma que impede o vice de assumir o cargo de chefe do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, sob pena de inelegibilidade, restringe indevidamente uma função constitucional do vice - justamente a de substituir ou suceder o titular.

O ministro observou que a CF confere ao vice-chefe do Executivo duas únicas atribuições: substituir o titular em casos de ausência temporária e sucedê-lo em caso de vacância definitiva.

Vedação expressa 

Em voto divergente, o ministro Flávio Dino destacou que o impedimento à reeleição nesses casos é determinação expressa da Constituição Federal e da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990). Segundo o ministro, o legislador não distinguiu sucessão de substituição e criou esse período de seis meses em que a pessoa que assume o cargo tem um ônus. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. 

Como fica Itaguaí?

Com o julgamento de hoje, Itaguaí e outras cidades seguem com indefinições. Isso porque, apesar de várias teses de prazos, ainda não se chega a um consenso se terá prazos ou não. O consenso ficou marcado para um julgamento futuro por parte do Tribunal. Apesar de se citar, 1 dia, 15 dias ou 90 dias, também tivemos ministros que sequer aprovaram e Alexandre de Moraes que alega que não deveriam ter prazos, desde que não ultrapassem seis meses antes do pleito. E aí, se a opinião de Moraes for levada em conta e os outros ministros decidirem ir com ele, o atual prefeito de Itaguaí abre brechas para se manter no poder, visto que ele ficou no cargo do Executivo municipal menos de seis meses antes das eleições de 2020, que ocorreu em novembro daquele ano. 

Ainda, uma fala do ministro Nunes Marques, relator, diz que para os pleitos anteriores - especialmente os de 2018, 2020, 2022 e 2024 - defendeu que nenhuma substituição decorrente de decisão judicial provisória seja considerada exercício de mandato, independentemente da duração, em nome da segurança jurídica e das circunstâncias excepcionais da pandemia que marcaram as eleições de 2020. Eleição de 2020, justamente a que envolve diretamente Itaguaí, já que este foi o primeiro mandato eletivo de Rubem Vieira, pós votação nas urnas para prefeito e ano em que ele foi obrigado a substituir um prefeito e um vice-prefeito que perderam o mandato por corrupção. 

Nisso, após sofrer impeachment, tanto Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, quanto Abelairdinho Goulart de Souza, prefeito e vice-prefeito à época, entraram na justiça contra as decisões que impediram a continuidade dos mandatos de ambos. E essa ação perdurou enquanto Dr Rubão já havia assumido a cadeira de prefeito por substituição, o que não garantia segurança jurídica se Rubão continuaria ou não como chefe do Executivo e poderia se enquadrar como uma decisão judicial pendente, só se encerrando quando o mandato que Charlinho poderia requerer já se esgotara pelo simples fato da nova eleição e de um novo ano, o de 2021. 

Cabe lembrar que Charlinho e Abelairdinho já haviam sofrido impeachment em março de 2020 e após recorreram à justiça, conseguiram retornar ao poder, tendo os mandatos cassados apenas em julho, quatro meses depois. E esse entendimento, pode ser utilizado pela defesa de Dr Rubão, para provar que uma decisão judicial manteve o que a Câmara em 2020 havia decidido, e assim se enquadrando em ações da justiça em Itaguaí, o que se assemelha ao dito hoje no plenário do STF. Pois a justiça determinou a manutenção da decisão da Casa Legislativa, após averiguar as irregularidades praticadas pelo prefeito e vice-prefeito em 2020.

Essa situação fica muito mais clara, quando ainda em plenário, o ministro Flávio Dino diz que no caso de presidentes de Câmara, sequer eram para ser analisados, visto que estes políticos não se preparam para substituir um prefeito, diferente do vice que em qualquer momento e por qualquer necessidade, já sabe que pode ser o novo prefeito de uma cidade ou estado, por ele ser o primeiro sucessor do chefe do Executivo. Matéria essa que foi votada pelo STF hoje.

Sendo assim, e juridicamente falando, as chances de Dr Rubão se manter no Executivo de Itaguaí aumentam e não diminuem, caso as falas dos ministros sejam mantidas num julgamento futuro que tratará da repercussão geral de casos similares à cidade de Cachoeira dos Índios na Paraíba. Em se tratando de presidente de Câmara e não vice-prefeito, a substituição seis meses antes da eleição, tem enormes chances de definição favorável ao atual prefeito de Itaguaí, Dr Rubão. Pois, além da obrigatoriedade de assumir o poder em 2020 em conformidade à Lei Orgânica de Itaguaí, ele foi às urnas em 2016 para concorrer a vereador e quando foi em 2020 e 2024, a vontade popular foi de elegê-lo à prefeito e a vontade popular tem um peso muito considerável, como disseram os ministros do Supremo. 

Sobre 2020, Abelairdinho recuperou os seus direitos políticos pela Justiça em 2024, já Charlinho tinha condenação por improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal 2, o que o impede até o ano que vem de concorrer a vagas no âmbito político. 

Importante lembrar que o julgamento de hoje no STF, se restringiu aos vices e nem sequer foi posto em votação algo a um presidente de Câmara Municipal que assumiu uma prefeitura pós cassação de prefeito e vice-prefeito. 

Resumindo: "Cabe lembrar que em Itaguaí foram duas CPIs, uma em março que afastou os dois e depois após recurso a justiça os concedeu a volta de seus mandatos e outra em julho, quando mesmo recorrendo a justiça manteve a decisão da Casa Legislativa, portanto, ratificando os afastamentos e aí, sim, uma decisão judicial e decisão da Câmara Municipal, bem como, baseado na Lei Orgânica de Itaguaí, Dr Rubão foi obrigado a assumir o Poder Executivo. Sendo assim, se encaixa perfeitamente como decisões, incluindo a judicial. Em meio a uma pandemia e com inseguranças jurídicas, pois se em março os afastados conseguiram retornar, o atual prefeito de Itaguaí se enquadra em todas as circunstâncias que foram mencionadas no STF na última quinta-feira, quando os ministros, inclusive Flávio Dino, quando cita que presidentes de Câmaras sequer tem opções de escolhas, visto que diferente de vices, eles não têm qualquer planejamento ou esperam assumir o Poder Executivo, pois são apenas a segunda linha de substituição ao poder e que ao assumir e se ainda assim forem punidos no futuro por inelegibilidade, os afastariam do comando Executivo e daria inseguranças a uma cidade ou estado."

Resumo de Itaguaí antes e depois de 2020

Rubem Vieira assumiu a chefia do Executivo municipal entre julho e dezembro de 2020, após o afastamento do então prefeito e do vice, conforme previsto na Lei Orgânica da cidade. No mesmo ano, foi eleito prefeito e, em 2024, reeleito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de sua candidatura ao entender que ele estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo. A defesa sustenta, porém, que o período de 2020 foi apenas uma substituição temporária, sem configurar mandato efetivo e menos de seis meses antes da eleição daquele ano — tese agora fortalecida pelo entendimento do STF.

O recurso ainda aguarda julgamento definitivo no TSE. Enquanto isso, uma liminar do ministro Dias Toffoli mantém Rubem Vieira no cargo, sob o argumento de que o afastamento poderia gerar instabilidade institucional e prejuízos à administração municipal e devido a vontade popular em elegê-lo em 2024. A expectativa é de que a recente decisão do Supremo influencie diretamente o desfecho do caso.


segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Justiça determina que Câmara Municipal de Itaguaí acabe com cargos comissionados irregulares


Decisão unânime do Órgão Especial do TJ-RJ atendeu a acordo entre o Ministério Público e o município, após reconhecer inconstitucionalidades na lei que criou 150 cargos na Câmara dos Vereadores. 

Itaguaí  - A Câmara Municipal de Itaguaí terá o prazo de um ano para se adequar a Lei nº 4.019/2022, que criou 150 cargos comissionados no Legislativo municipal e foi considerada inconstitucional. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), após um acordo entre o Ministério Público do Estado (MPRJ) e a Procuradoria do Município. 

A lei, que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores e a reforma administrativa da Câmara, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo MPRJ. Segundo o órgão, diversos dispositivos violavam a Constituição Estadual, criando cargos em comissão sem relação com funções de chefia, direção ou assessoramento — o que contraria o princípio do concurso público.

O relator do processo, desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, destacou que a legislação afrontava “princípios constitucionais da administração pública” e previa cargos com atribuições meramente técnicas e burocráticas. Ele observou que a criação de cargos comissionados deve ser uma exceção e não a regra. Apesar disso, considerou “razoável” o acordo firmado, concedendo ao município o prazo de um ano para ajustar a lei conforme os preceitos constitucionais. “Uma solução adequada”, afirmou.

Entre os dispositivos considerados inconstitucionais estão os artigos 5º, 7º, 9º, 13, 18, 20, 23, 26, 28, 30, 32, 34, 36 e 38, além do anexo 6, que define as “Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão”. A decisão do Órgão Especial foi unânime.

Os cargos previstos na lei abrangem diversas áreas da estrutura administrativa da Câmara, incluindo o Gabinete da Presidência (23), as Secretarias (16), Comissões Permanentes (42), Procuradoria Jurídica (3), Diretoria de Planejamento e Orçamento (3), Coordenadoria Geral (5), Diretoria de Pessoal (11), Assuntos Legislativos (4), Pesquisa e Documentação (4), Comunicação (15), Licitações (4), Informática e Processamento de Dados (5) e Segurança Legislativa (15).

A Lei nº 4.019/2022 foi publicada no Jornal Oficial da Prefeitura de Itaguaí em 4 de fevereiro de 2022. Com a decisão, os efeitos da inconstitucionalidade terão eficácia prospectiva — ou seja, passam a valer apenas daqui em diante, garantindo tempo para que o município promova as adequações necessárias.

#BocaNoTrombone #justiça #Câmara #Itaguaí #cargos #tjrj

segunda-feira, 14 de julho de 2025

Ex-secretário cogita “plantar” cocaína em carro de prefeito de Itaguaí Dr Rubão


Em áudio, ex-secretário de Segurança de Itaguaí (RJ) fala em armar flagrante contra prefeito; município tem orçamento de R$ 1,2 bilhão.

Por Metrópoles:


Itaguaí - O ex-secretário de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito de Itaguaí (RJ) Roberto Lúcio Guimarães, o Robertinho (da foto capa) teria cogitado “plantar” cocaína no carro do prefeito da cidade, Doutor Rubão (Podemos), para culpá-lo em meio a uma disputa pelo comando do Executivo municipal.

Em áudio obtido pelo Metrópoles, o ex-secretário, conhecido como Robertinho, fala sobre o assunto com o presidente da Câmara de Vereadores e ex-prefeito interino, Haroldo Jesus (PDT), o Haroldinho.

A permanência de Rubão na Prefeitura de Itaguaí depende de um julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidirá se ele poderá ocupar o cargo por mais quatro anos ou se esse configura o terceiro mandato seguido, que é vetado por lei. O político tomou posse em 18 de junho de 2025, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, quem esteve na função, de forma interina, por seis meses, foi Haroldinho.

O áudio teria sido gravado pouco após a posse de Rubão, em 2 de julho de 2025. Um dia depois, a Câmara de Vereadores aprovou a instalação de uma Comissão Especial Processante (CEP) e uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra o prefeito Rubão. A gravação mostra uma conversa de Haroldinho com Robertinho, o ex-secretário, e com outros aliados.

No diálogo, Haroldinho combina com Robertinho como será a votação. Ele também fala da urgência de encerrar o caso antes do julgamento do TSE. “Se cai a chapa antes da votação [marcada para agosto], o processo perde o objeto. Tem que cassar ele antes de sair o resultado (…)”, afirma Haroldinho. Robertinho responde: “Aí tá morto duas vezes” e Haroldinho concorda: “É, tem que matar ele”.





Em outro trecho do áudio, Robertinho fala em voltar para a pasta da segurança e armar flagrante para “foder a vida” de Rubão: “Quando eu voltar para secretário (…), vou armar um bote pra ele [Rubão], porra, enfiar cocaína no carro dele. Foder a vida dele”.





Os nomes citados no áudio são dos vereadores Adilson Pimpo (PP), Fabinho Taciano (PP), Agenor Teixeira (Solidariedade), Nando Rodrigues (PDT) e Valter de Almeida (PSD), ex-vereador e atual secretário de Ordem Pública e Limpeza Urbana.

Robertinho era vereador antes de assumir o cargo de secretário de Segurança de Itaguaí. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por contratar uma funcionária fantasma na Câmara. Segundo investigações, a suposta assessora do gabinete prestava, na verdade, serviços de empregada doméstica na residência do vereador. Ela recebeu um total de R$ 62 mil.

Na época, o MPRJ requereu à Justiça a condenação de Robertinho por peculato e solicitou a devolução dos recursos desviados aos cofres públicos. Em junho de 2024, um acordo de não persecução penal foi firmado pelo ex-vereador, que admitiu o crime. Com a negociação, Robertinho teve que devolver R$ 20 mil ao município e prestar serviços à comunidade durante 14 meses.

Robertinho é casado com Rachel Secundo (Podemos), a única mulher entre os 11 vereadores da Câmara de Itaguaí atualmente.

Processo eleitoral

Rubão assumiu a prefeitura de Itaguaí pela primeira vez em julho de 2020, em razão do impeachment do prefeito Carlo Busatto Júnior e de seu vice, Abeilard Goulart. Rubão era vereador e presidia a Câmara municipal à época. O político se candidatou à Prefeitura Municipal em 2020 e em 2024, sendo eleito e reeleito nas disputas.

Porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impediu o registro da candidatura nas eleições mais recentes. Com isso, em janeiro deste ano, Haroldinho assumiu a prefeitura no lugar de Rubão. O prefeito recorreu ao TSE, mas ainda aguarda julgamento, que está marcado para agosto.

No dia 16 de junho, o ministro do STF Dias Toffoli determinou que Rubão poderia assumir o cargo provisoriamente até que o TSE julgue o caso. Assim, ele retornou à Prefeitura de Itaguaí e Haroldinho voltou a ocupar a presidência da Câmara de Vereadores.

Semanas após Rubão reassumir a prefeitura de Itaguaí, a Câmara de Vereadores instaurou uma Comissão Especial Processante (CEP) e uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que pode levar à cassação do mandato do prefeito.

O objetivo da CEP é investigar denúncia de uma ex-funcionária da prefeitura que aponta suposto desvio de R$ 60 milhões em contratos de limpeza urbana. Já a CPI surgiu de uma denúncia de Haroldinho e deve apurar suspeitas de irregularidades em um contrato emergencial de R$ 22 milhões com uma organização social responsável pela gestão da UPA de Itaguaí.


Outro lado



Procurado, Haroldo de Jesus informou que não reconhece a existência das gravações. “Desconheço as demais falas atribuídas a mim e sequer as considero reais. Reforço que, independentemente de supostas gravações, jamais concordei ou concordarei com qualquer prática ilícita, e repudio de forma veemente tal possibilidade”, disse.

“Reafirmo meu compromisso com uma atuação política pautada na legalidade e na ética, como tenho feito ao longo de toda a minha trajetória pública”, completou Haroldinho.



Roberto Lúcio foi procurado e não se manifestou até a última atualização desta reportagem.



O prefeito de Itaguaí, Rubão, também não comentou os áudios até a publicação deste texto.

sábado, 5 de julho de 2025

Câmara de Itaguaí abre processo de cassação contra prefeito duas semanas após posse



Doutor Rubão (Podemos) é alvo de uma CPI na Câmara de Itaguaí que apura suposto desvio de R$ 60 milhões em contratos de limpeza urbana. Crise também envolve o presidente do legislativo, que foi prefeito interino por meses, após a Justiça Eleitoral suspender a candidatura de Rubão. Atual prefeito fala que manobra da Câmara é política e que contrato já estava em vigor antes de sua atual gestão, tendo sido aprovado pelo Tribunal de Contas.


Itaguaí  - Menos de três semanas após reassumir a Prefeitura de Itaguaí, o prefeito Rubem Vieira, conhecido como Doutor Rubão (Podemos), já enfrenta um processo que pode levar à cassação do seu mandato. Isso porque a Câmara de Vereadores instaurou uma Comissão Especial Parlamentar (CEP), para apurar denúncias de irregularidades em contratos da prefeitura. A decisão foi anunciada na sessão legislativa de quinta-feira (3), após a apresentação de uma denúncia feita por Sueli Pereira da Costa. Ela disse já ter feito tal denúncia no Ministério Público que rejeitou por falta de materialidade (provas).

Sueli é ex-funcionária da prefeitura e já obteve várias nomeações e exonerações entre vários governos, sendo conhecida nas redes sociais por postagens polêmicas sobre política.

Segundo o documento protocolado na Câmara, a Prefeitura de Itaguaí teria realizado pagamentos milionários a uma empresa contratada sem que os serviços fossem efetivamente prestados. A denúncia menciona especificamente a limpeza e o desassoreamento de córregos, valas e canais.

“É uma calamidade. Estamos falando de um rombo de R$ 60 milhões. O requerimento é de minha autoria e teve apoio unânime dos vereadores presentes”, afirmou o presidente da Câmara, o vereador Haroldinho.

Prefeito nega e fala em “golpe"

Em resposta ao processo de investigação, o prefeito Rubão negou qualquer irregularidade e afirmou que o contrato citado já estava em vigor antes de sua gestão atual.

"Esse contrato já foi aditivado várias vezes, está no décimo aditivo. Foi feito por pregão eletrônico, com menor preço, aprovado pelo Tribunal de Contas. Não há investigação ou superfaturamento. Isso é uma questão política”, disse Rubão.

O prefeito também classificou a instauração da CPI como uma tentativa de golpe.

"É uma forma de tomar o poder a qualquer custo. O presidente da Câmara não quis disputar a eleição porque sabia que perderia. Agora tenta voltar ao cargo por meio de manobras políticas", declarou.





Histórico de instabilidade

Haroldinho foi prefeito interino de Itaguaí durante quase todo o primeiro semestre de 2025, após a Justiça Eleitoral suspender a candidatura de Rubão por entender que ele estaria assumindo um terceiro mandato consecutivo — o que é proibido pela Constituição.

No entanto, uma decisão provisória do ministro Dias Toffoli, do STF, determinou o retorno de Rubão ao cargo em junho.

A posse foi marcada por dificuldades. A Câmara alegou falta de energia e liberou os funcionários, forçando o prefeito a ser diplomado no cartório eleitoral da cidade.

Caso o processo de cassação avance e o mandato de Rubão seja revogado, quem assume a prefeitura é o vice-prefeito Fernando Júnior (Republicanos), conhecido como Júnior do Sítio. Ele seria o terceiro prefeito da cidade em 2025.

Haroldinho nega que haja golpe e afirma que a denúncia é contra o prefeito, não contra a chapa.

"Se houver cassação, quem assume é o vice. Não há benefício direto a nenhum vereador. A Câmara está apenas cumprindo seu papel de fiscalização", disse Haroldinho.

Haroldinho só voltaria à cadeira de prefeito, se caso haja a cassação de Dr Rubão e o vice renunciasse ao posto de prefeito. Ainda assim a justiça pode impor novas determinações após tanto imbróglio político na cidade.

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segunda-feira, 30 de junho de 2025

Presidente do STF nega pedido feito pela Câmara de Itaguaí para reverter a posse do prefeito Rubão


Luís Roberto Barroso manteve a decisão tomada pelo ministro Dias Toffoli, que garante o prefeito eleito no cargo.


Itaguaí - Nesta segunda-feira (30/06), Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de suspensão de liminar feito pela Câmara dos Vereadores de Itaguaí. A requisição era para reverter a posse do prefeito eleito, Rubem Vieira (Podemos), ocorrida em 18/06.

A decisão assinada pelo ministro Barroso, pulicada nesta segunda, informa que: “Trata-se de pedido de suspensão de liminar formulado pela Câmara Municipal de Itaguaí, com o objetivo de sustar os efeitos de decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli na Pet 13.350. Em tal feito, S. Exa. determinou a diplomação e a posse de Rubem Vieira de Souza no cargo de Prefeito”.

Trechos da decisão

Na sequência, o texto diz: “Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de suspensão de liminar”.



A Câmara dos Vereadores de Itaguaí não se pronunciou.

Entenda o caso

Eleito em 2024, Rubão estava desde o início de 2025 impedido de assumir a Prefeitura, pois exerceu o cargo de prefeito interinamente em 2020, quando presidia a Câmara Municipal.

Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), isso configuraria um “terceiro mandato consecutivo”. Por outro lado, o ministro do Supremo Dias Toffoli considerou que a situação não pode impedir o exercício do mandato do prefeito eleito para não contrariar a vontade expressa nas urnas.

Com a decisão de Toffoli, Rubão poderá ocupar a prefeitura enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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