segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Justiça determina que Câmara Municipal de Itaguaí acabe com cargos comissionados irregulares


Decisão unânime do Órgão Especial do TJ-RJ atendeu a acordo entre o Ministério Público e o município, após reconhecer inconstitucionalidades na lei que criou 150 cargos na Câmara dos Vereadores. 

Itaguaí  - A Câmara Municipal de Itaguaí terá o prazo de um ano para se adequar a Lei nº 4.019/2022, que criou 150 cargos comissionados no Legislativo municipal e foi considerada inconstitucional. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), após um acordo entre o Ministério Público do Estado (MPRJ) e a Procuradoria do Município. 

A lei, que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores e a reforma administrativa da Câmara, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo MPRJ. Segundo o órgão, diversos dispositivos violavam a Constituição Estadual, criando cargos em comissão sem relação com funções de chefia, direção ou assessoramento — o que contraria o princípio do concurso público.

O relator do processo, desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, destacou que a legislação afrontava “princípios constitucionais da administração pública” e previa cargos com atribuições meramente técnicas e burocráticas. Ele observou que a criação de cargos comissionados deve ser uma exceção e não a regra. Apesar disso, considerou “razoável” o acordo firmado, concedendo ao município o prazo de um ano para ajustar a lei conforme os preceitos constitucionais. “Uma solução adequada”, afirmou.

Entre os dispositivos considerados inconstitucionais estão os artigos 5º, 7º, 9º, 13, 18, 20, 23, 26, 28, 30, 32, 34, 36 e 38, além do anexo 6, que define as “Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão”. A decisão do Órgão Especial foi unânime.

Os cargos previstos na lei abrangem diversas áreas da estrutura administrativa da Câmara, incluindo o Gabinete da Presidência (23), as Secretarias (16), Comissões Permanentes (42), Procuradoria Jurídica (3), Diretoria de Planejamento e Orçamento (3), Coordenadoria Geral (5), Diretoria de Pessoal (11), Assuntos Legislativos (4), Pesquisa e Documentação (4), Comunicação (15), Licitações (4), Informática e Processamento de Dados (5) e Segurança Legislativa (15).

A Lei nº 4.019/2022 foi publicada no Jornal Oficial da Prefeitura de Itaguaí em 4 de fevereiro de 2022. Com a decisão, os efeitos da inconstitucionalidade terão eficácia prospectiva — ou seja, passam a valer apenas daqui em diante, garantindo tempo para que o município promova as adequações necessárias.

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