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sábado, 18 de junho de 2022

TCU, sindicato e Nuclep; greve de servidores da empresa continua 


A empresa judicializou a questão no Tribunal Regional do Trabalho, 2ª instância, provocou afastamento do presidente do sindicato

Em 18 de junho de 2022

Itaguaí  - A greve de mais de cem trabalhadores da Nuclep entrou já passa de 10 dias. Instalada em Itaguaí,  a empresa é especializada na produção de maquinário para os setores nuclear, óleo e gás, energia e defesa. A manifestação de solidariedade à greve, no dia 9 de junho, teve a presença ostensiva da polícia militar. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro, “ mais um ato antissindical promovido pela empresa”, disse um dos representantes sindicais. 

De acordo com o Sindicato, a greve é pela suspensão da redução de até 70% nos salários, imposta a 97 servidores de carreira da empresa. A medida foi deliberada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após auditoria interna realizada em 2018. O TCU aponta supostas irregularidades na progressão das carreiras desses servidores desde 1993. Segundo o sindicato, essas progressões de carreira foram aprovadas pelo jurídico da companhia, e chancelados pelos ministérios da Ciência e Tecnologia e do Planejamento.

O sindicato denunciou que a empresa vem ameaçando funcionários terceirizados de demissão, caso não desistam da greve em apoio aos servidores da estatal, até porque muitos desses trabalhadores terceirizados se encontram com salários atrasados, falta de recolhimento de FGTS, dentre outros diretos trabalhistas garantidos pela CLT informou o sindicato. 

Segundo os sindicalistas, eles pediram que a Nuclep se comprometesse a não reduzir o salário dos trabalhadores até que uma ação que tramita na Justiça sobre o caso transite em julgado. A Nuclep, no entanto, manteve a redução levando ao limite a situação dos profissionais qualificados que se dedicam a obras estratégicas.
A empresa, além de judicializar a questão no Tribunal Regional do Trabalho, 2ª instância, provocou afastamento do presidente eleito pela categoria. O Tribunal determinou a ilegalidade da greve e estipulou multa de R$ 200 mil reais ao sindicato e mais R$ 10 mil para cada membro da comissão de negociação eleita pelos trabalhadores da empresa e, por extensão, à Associação dos Empregados da Nuclep.

A categoria está unida e forte na luta. Apesar de toda pressão que a direção da empresa vem fazendo. Queremos negociar e resolver essa questão, apesar de toda a intransigência e práticas antissindicais que estamos sofrendo”, declarou Jesus Cardoso, presidente do Sindimetal-Rio.

Para o presidente da CTB-RJ, Paulo Farias, “há tempos decisões judiciais impõem multas fora da realidade das entidades de classe – e da própria classe trabalhadora – para limitar e, até mesmo, inviabilizar o direito de greve. Nós, da CTB Rio de Janeiro, repudiamos tal prática e nos colocamos ao lado do companheiro Jesus Cardoso e de toda diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos para resistir a essa arbitrariedade”.

Nota da Nuclep 

Procurada a Nuclep alegou que em relação a informação de que a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A está reduzindo os salários dos seus funcionários em até 70%, a Diretoria Executiva esclarece que isso não procede e trata-se de uma afirmação divorciada da realidade. A NUCLEP cumpre uma decisão judicial transitada em julgado e sem recurso cabível.

A empresa relatou que dentro deste contexto, que o Tribunal de Contas da União determinou que a NUCLEP tomasse providências a despeito de funcionários – que no passado receberam Ascensão Funcional de maneira ilegal. Segundo o STF, a promoção, progressão para cargo/carreira diverso do originalmente contratado é uma prática INCONSTITUCIONAL, Súmula Vinculante nº 43.

ESSA ASCENSÃO FUNCIONAL DADA A ESSES FUNCIONÁRIOS EM GOVERNOS PASSADOS DE FORMA ILEGAL PERMITIU QUE FUNCIONÁRIOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL RECEBESSEM REMUNERAÇÃO DE APROXIMADAMENTE R$40 MIL (Quarenta mil reais – Teto salarial), diz a nota.

Complementando, a empresa ressaltou que ainda sobre a deflagração da greve, o Tribunal Regional de Trabalho da 1ª Região já se manifestou exigindo que a empresa funcionasse com 90% de seu efetivo tendo em vista os serviços essenciais prestados pela NUCLEP.

Dado o descumprimento da determinação o TRT aplicou ao Sindimetal-Rio multa diária, já tendo sido agravada em função do não cumprimento, conforme liminar enviada ao blog Boca no Trombone Itaguaí, finalizou a nota.