A Justiça Eleitoral declarou nulos todos os votos atribuídos aos candidatos do Solidariedade para vereador em Mangaratiba nas eleições municipais de 2024 e cassou os diplomas de todos os candidatos da legenda, incluindo o vereador Josué dos Santos, o Josué Té, único eleito pelo partido. A decisão do juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, também determina um novo recálculo das vagas da Câmara Municipal, o que poderá alterar a composição do Legislativo.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O juiz reconheceu a existência de fraude na cota mínima de candidaturas femininas, prática conhecida como uso de “candidaturas laranjas”. O caso ainda cabe recurso ao TRE-RJ e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fraude na cota de gênero
Ao examinar provas e movimentações financeiras, o juiz concluiu que não houve campanha efetiva das três mulheres. De acordo com o entendimento dele, a fraude compromete toda a chapa, pois permitiu o registro abusivo de mais candidatos homens do que o permitido por lei.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou que as três mulheres registradas como candidatas pelo Solidariedade não participaram efetivamente da disputa eleitoral e teriam sido incluídas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação.
As candidatas investigadas foram:
Maria das Graças Oliveira Rodrigues (Gracinha da Ótica) – 9 votos;
Ana Carla dos Santos Silva (Carlinha do Quiosque) – 20 votos;
Priscila Cardoso dos Santos (Priscila de Itacuruçá) – 5 votos.
Segundo o Ministério Público, as três apresentaram características típicas de candidaturas fictícias, como votação muito baixa, pouca movimentação financeira nas prestações de contas e campanha considerada insuficiente.
Decisão não torna os políticos do Solidariedade inelegíveis em Mangaratiba
Em sua defesa no processo, as candidatas e o partido negaram as acusações de fraude. Elas afirmaram que realizaram atos públicos como caminhadas e panfletagem em Mangaratiba, além de postagens em redes sociais.
As defesas justificaram o baixo rendimento nas urnas pela falta de verba e argumentaram, ainda, que candidatos do sexo masculino também tiveram pouca votação na mesma legenda.
Apesar de invalidar a chapa, a sentença não tornou os demais membros do partido inelegíveis. O magistrado destacou que não houve comprovação de que todos os concorrentes participaram da suposta e, por isso, a punição se limitou à cassação dos diplomas, perda do mandato e anulação integral da votação proporcional do Solidariedade.
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