quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Apontado como candidato nas eleições deste ano, Donizete fica sem indicação do partido para a suplementar em Itaguaí

Fora da disputa 

Eleições suplementares em Itaguaí - O então pré-candidato a prefeitura de Itaguaí, filiado ao União Brasil, Donizete Jesus, não foi escolhido como candidato da legenda em convenção realizada nesta quinta-feira. Em suas redes sociais, Donizete acusou o presidente estadual do partido, Marcelo Canella de ter usado seu nome para barganhas políticas e o excluiu por acordos feitos sem sua anuência. Como o prazo para troca de legenda se esgotou a algum tempo, a atitude do partido impede Donizete de concorrer nas eleições suplementares municipais de Itaguaí. 

Donizete era apontado como um dos mais fortes candidatos ao pleito, já que em 2024 ficou na segunda posição nas eleições ordinárias em Itaguaí, com 20.892 votos, quase 29% dos votos válidos pelo mesmo União Brasil. Ele relatava em suas redes sociais a algumas semanas, que não tinha qualquer retorno do partido e chegou ir a sede entregar a sua intenção de concorrer. Mas, lá, ninguém o recebeu. 

Donizete agora assiste a eleição suplementar na cidade, na certeza de que algum acordo limou seu nome da disputa. O União Brasil ainda não comentou o caso.

Na mesma convenção, a coligação União Progressista (União Brasil e Progressistas), indicou Fábio Taciano, Fabinho Taciano, presidente da Câmara Municipal do município, como candidato a vice-prefeito, na chapa do atual prefeito interino, Haroldo Jesus, o Haroldinho do PDT.


 
 O pleito em Itaguaí está marcado para o dia 25 de outubro. 


Eleições suplementares em Itaguaí 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana. As eleitoras e eleitores irão às urnas no dia 25 de outubro, mesma data de um eventual segundo turno para presidente e/ou governador. A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.

A determinação da Corte fluminense foi possível após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir o julgamento do caso, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, entendendo que ficou configurado o terceiro mandato consecutivo do prefeito, o que é proibido pela Constituição Federal. 

Estão aptos a votar nas eleições suplementares eleitoras e os eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral e com domicílio eleitoral na cidade de Itaguaí até 27 de maio de 2026. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral em Itaguaí até o dia 28 de abril de 2026. Não poderão participar da nova eleição as(os) candidatas(os) que deram causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada no dia 6 de outubro de 2024.

Os pedidos de registros de candidatura devem ser encaminhados à 105ª Zona Eleitoral até o dia 25 de agosto. A partir dessa data, o cartório eleitoral está autorizado a funcionar também em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 26 de agosto. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para esse pleito suplementar.

Os eleitos serão diplomados até 19 de novembro, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse é uma atribuição da Câmara Municipal.

ENTENDA O CASO

Quando era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, assumiu interinamente a prefeitura, em julho de 2020, após o afastamento do então prefeito e do vice-prefeito, exercendo o cargo até o fim da legislatura. Concorreu às eleições daquele ano, quando foi reeleito. 

Em 2024, Rubão anunciou sua candidatura à reeleição, mas as três instâncias da Justiça Eleitoral (Juízo da 105ª ZE e as Cortes do TRE-RJ e do TSE) consideraram que o caso configurou um terceiro mandato consecutivo. Dr. Rubão participou da disputa pela Prefeitura de Itaguaí sub judice, aguardando decisão do plenário do TSE sobre o indeferimento de sua candidatura determinado pelo TRE-RJ.

A Constituição dispõe, em seu artigo 14, parágrafo 5º, que os chefes dos poderes executivos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.   

Candidato mais votado nas Eleições 2024, Dr. Rubão não foi empossado em 1º de janeiro de 2025. O político levou a questão ao STF e obteve liminar para diplomação e posse, realizadas em junho daquele ano. A posse provisória vigorou até novembro de 2025, quando a decisão foi revogada.

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