Tribunal julgou essa noite ação que envolvia candidatura de ex-prefeito, mais votado em 2024. Nova eleição será em outubro, juntamente com a eleição presidencial.
Eleições em Itaguaí - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23), decidiu que o município de Itaguaí terá uma nova eleição para prefeito. O julgamento iniciado às 19 horas, pôs fim a um imbróglio jurídico, que já perdurava desde o ano de 2024.
O relator do caso, ministro André Mendonça, confirmou em sua relatoria a necessidade de nova eleição e foi acompanhado novamente pelo ministro Nunes Marques que já havia manifestado seu voto anteriormente. Eles foram acompanhados pelos demais ministros. Em sua fala, o ministro relator André Mendonça, sugeriu que as eleições em Itaguaí ocorressem em consonância com as eleições presidenciais neste ano, em outubro, tendo sido acompanhado pelos demais também nesse quesito. O presidente, ministro Nunes Marques, ainda ressaltou que apesar de, os prazos para a realização de eleição em Itaguaí, junto com o primeiro turno das eleições para presidente, governador, deputados e senadores, ter sido expirado, há a possibilidade técnica desse feito, visto a necessidade de uma resolução do caso. Cabe agora ao TRE-RJ, a convocação e todos os trâmites para novas eleições no município.
Com a confirmação da impugnação da candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr Rubão do Podemos, nas eleições de 2024, Itaguaí terá agora uma nova eleição para a escolha do novo prefeito, que ficará no comando da cidade até o final de 2028. Enquanto as eleições não tem o resultado do novo eleito ao cargo, o presidente da Câmara Municipal, Haroldo Jesus, o Haroldinho do PDT, permanece no cargo de chefe do Executivo Municipal de forma interina.
Indecisão que durou quase dois anos
O agora ex-prefeito reeleito Rubem Vieira de Souza, conhecido como Rubão (Podemos). Embora tenha vencido as eleições em 2024, com quase 40% dos votos, teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral fluminense, a permanência de Rubão no cargo configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal. O político assumiu um mandato-tampão em julho de 2020, após a cassação do mandato de Chefe do Executivo, do ex-prefeito, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, afastado por corrupção e, meses depois, venceu a eleição regular realizada naquele mesmo ano.
Após ser eleito novamente em 2024, Rubão tentou permanecer no cargo por meio de uma liminar judicial, que garantiu sua permanência temporária na prefeitura entre junho e novembro do ano passado.
Dr Rubão, que ficou afastado de janeiro a junho de 2025, teve a cassação de tal liminar, anteriormente concedida pelo ministro Dias Toffoli no final de novembro do ano passado. Nesses intervalos, como agora, Haroldinho assumiu a prefeitura.
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um último recurso apresentado pela defesa do prefeito, se baseando na jurisprudência de repercussão geral do próprio tribunal sobre temas similares.
Agora, com a decisão do tribunal, o TRE-RJ irá estipular datas e todos os trâmites desse plebiscito em Itaguaí.
#bocanotrombone #eleicao #itaguai #tse #prefeitura
Nenhum comentário:
Postar um comentário