Ministro Dias Toffoli pede vista novamente e processo segue indefinido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou de pauta o julgamento referente a Rubem Vieira de Souza, o Dr Rubão do Podemos. O processo, refere-se a sua candidatura de 2024, do qual o fez ter a maioria dos votos na eleição para prefeito da cidade. Em sessão presidida pelo ministro Nunes Marques (foto) ,houve novo adiamento do caso. Após ter pedido vista e todo o imbróglio de concessão e retirada de liminar que mantinha Dr Rubão no poder, hoje, o ministro Dias Toffoli, pediu nova vista do processo. O motivo desse pedido, não foi revelado.
Com isso, a matéria foi retirada de pauta, numa sessão de poucos minutos. Esse novo capítulo, mantém as indecisões na política local, onde não se sabe o futuro.
Atualmente, quem governa a cidade é o presidente da Câmara Municipal, Haroldo Jesus, o Haroldinho do PDT, que assumiu a prefeitura em novembro do ano passado, após ter comandado a cidade por 6 meses, no começo de 2025, até que Toffoli concedesse uma liminar que permitiu a volta de Dr Rubão e consequentemente retirada de tal liminar, que trouxe Haroldinho de volta ao poder.
Agora, Itaguaí se mantém no compasso de espera de uma nova sessão do TSE e na tão conhecida indecisão sobre o seu futuro. Uma nova eleição ou o retorno do ex-prefeito.
Por enquanto, Haroldo continua sendo o prefeito de Itaguaí de forma interina.
Imbróglio que se arrasta
No centro da disputa está a situação do prefeito reeleito Rubem Vieira de Souza, conhecido como Rubão (Podemos). Embora tenha vencido as eleições, sua candidatura foi impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral fluminense, a permanência de Rubão no cargo configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal. O político assumiu um mandato-tampão em julho de 2020 e, meses depois, venceu a eleição regular realizada naquele mesmo ano.
Após ser eleito novamente em 2024, Rubão tentou permanecer no cargo por meio de uma liminar judicial, que garantiu sua permanência temporária na prefeitura entre junho e novembro do ano passado.
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um último recurso apresentado pela defesa do prefeito.
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