quarta-feira, 6 de setembro de 2023

TOFFOLI ANULA PROVAS CONTRA LULA E DIZ QUE PRISÃO FOI ERRO HISTÓRICO.HISTÓRICO. VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) a anulação de todas as provas obtidas pela Operação Lava Jato por meio de acordo de leniência celebrado pela força-tarefa com a Odebrecht. Essas provas foram utilizadas pela operação para embasar a prisão do presidente Lula. A decisão foi tomada pelo ministro ao analisar uma reclamação apresentada pela defesa do petista.

Ao longo de 135 páginas, Tofolli afirma que as provas obtidas pela força-tarefa da operação, conduzida pelo então juiz Sérgio Moro e pelo então procurador Deltan Dallagnol foram fruto de uma “armação”. “Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem (contrário à lei)”, afirmou o ministro em sua decisão.


Toffoli classificou a prisão de Lula como “um dos maiores erros judiciários da história do país”. “Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, escreveu.

Em sua decisão, o ministro alega que houve “desvio de função” das autoridades que eram responsáveis pelo caso, em uma referência direta ao então juiz Sérgio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. “Digo, sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, afirmou.

Segundo Toffoli, os agentes responsáveis pela Operação Lava Jato, que firmaram o acordo de leniência com a Odebrecht, agiram “sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual”. “Esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência”, assinalou.

Toffoli também responsabiliza os líderes da Lava Jato por terem desmantelado empregos e causado problemas de saúde física e mental em pessoas que foram atacadas de forma indevida pela operação. “Destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados. Atingiram vidas, ceifadas por tumores adquiridos, acidentes vascular cerebral e ataques cardíacos, um deles em plena audiência, entre outras consequências físicas e mentais”, ressalta.

O ministro escreveu em caixa-alta que a Lava Jato forjou provas para prender Lula: “SE UTILIZOU UM COVER-UP DE COMBATE À CORRUPÇÃO, COM O INTUITO DE LEVAR UM LÍDER POLÍTICO ÀS GRADES, COM PARCIALIDADE E, EM CONLUIO, FORJANDO-SE ‘PROVAS’”.

Na decisão, o ministro determina que sejam oficializados da decisão o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal em Curitiba, no prazo de dez dias, para que apresentem todos os documentos obtidos no acordo de Leniência da Odebrecht, na Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 2019 com o objetivo de investigar as invasões às contas do Telegram de autoridades da Lava Jato.
“Pela derradeira vez, para que apresente, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas – inclusive prévias com cronogramas – desde as primeiras reuniões e entabulações, bem como as colaborações premiadas vinculadas ao referido acordo de leniência, sob pena de incidência no crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.”

Toffoli determina ainda que a decisão seja encaminhada imediatamente à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de que identifiquem e informem os agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido acordo de leniência. O ministro determina, ainda, que as instituições adotem as “medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens mais visitadas

Seguidores