quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Em decisão que reintegra diretor-geral da PF, Dino diz que ação de Mendonça ao afastá-lo interessa aos investigados.

Ministro critica 'decisão em causa própria' e aponta risco a investigações do caso 'Dark Horse'. Andrei e o diretor de inteligência da corporação foram afastados por decisão monocrática de Mendonça depois confirmada pela maioria da Segunda Turma

O ministro Flávio Dino reintegrou o diretor geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues e Almada à cúpula de inteligência da Polícia Federal. Ambos haviam sido afastados pelo ministro André Mendonça na última terça-feira. Os agora reintegrados, Andrei e Almada, foram responsáveis pela prisão do banqueiro Vorcaro e da investigação sobre os desvios no INSS. Mendonça alegou que ambos estavam o monitorando com relatórios de inteligência sobre ligações do ministro com Vorcaro. 

O ministro levou sua decisão à Segunda Turma da Corte e alcançou maioria minutos depois, com votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. A análise de Dino agora se deu com base em um recurso de Andrei.

"Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados. Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais", pontuou Dino em sua decisão.

O ministro ainda afirmou que "o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo".

"A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro", disse.

Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.

Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para a nomeação do comando da PF —, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados.

O magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.

Recurso de Andrei

A decisão de Dino foi tomada a partir de um recurso de Andrei. Na decisão, o próprio ministro Flávio Dino citou nominalmente o caso do filme "Dark Horse", que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dino destacou que já havia autorizado a Polícia Federal a acessar a íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em uma investigação sobre emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente responsáveis pela produção do filme.

Ao acolher o pedido, o relator ponderou que o afastamento determinado por André Mendonça prejudica diretamente o andamento dessa e de outras apurações urgentes sob sua relatoria.

🔎 Andrei Rodrigues sustentou ao Supremo que a sua saída do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da corporação.

Dino também ressaltou que a decisão de Mendonça foi tomada a partir de um pedido do Partido Novo, o que considerou juridicamente inviável.

Críticas a André Mendonça: 'Decisão em causa própria'
Ao analisar o pedido, Flávio Dino fez críticas à decisão anterior do ministro André Mendonça.

Dino classificou a ordem de paralisação dos relatórios de inteligência como uma medida inédita na história da Polícia Federal, ressaltando que eventuais divergências pessoais não justificam a interrupção dos trabalhos da corporação.

"Compreende-se que o digno mnistro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos [...] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", registrou Flávio Dino.

'Como se houvesse um único julgador a envergar a toga do STF'

O relator enfatizou que a atividade de inteligência policial é pilar essencial do Sistema Único de Segurança Pública e não pode ser suspensa pela vontade de um único magistrado.

Dino destacou que a paralisação imposta por Mendonça atinge centenas de apurações cruciais — como o caso Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais —, além de afetar diretamente diligências urgentes sob a sua própria relatoria.

"Não é cabível que investigações urgentes [...] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal [...] com a determinação de suspensão de atividades de inteligência [...], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF", enfatizou o ministro.

Menção a reunião privada com investigado

Dino apontou que o próprio ministro Mendonça foi alvo de notícias recentes envolvendo uma reunião com o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro em dependências de uma empresa privada.

Para o ministro, esse contexto complexo exigia ainda mais parcimônia, moderação e equilíbrio republicano da magistratura, reforçando que um juiz não pode proferir decisões que aparentem interesse pessoal em desfavor de investigações.

Ilegitimidade de partido político no processo penal

Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal.

Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.

Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.

🔎 

Competência do Plenário e imparcialidade
Outro ponto central da decisão envolve a competência jurisdicional.

Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.

De acordo com o relator, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.

A decisão faz referência ainda a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF nesta terça, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.

Risco de colapso em investigações em curso

Flávio Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes.

O ministro citou apurações de grande impacto público — como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras — que dependem da atuação contínua da inteligência policial.

Além disso, Dino observou que a conduta do diretor-geral se restringiu ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

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