sábado, 14 de fevereiro de 2026

Itaguaí e a inédita instabilidade política completa um ano sem definição


Volta de Rubão? Nova eleição? Novo prefeito interino? Cenário atual não define o futuro político do Executivo Municipal de Itaguaí. 

O maior imbróglio da história de Itaguaí está longe de se definir. Isso porque além da situação de Rubem Vieira de Souza, o Dr Rubão do Podemos, mais votado para prefeito na eleições de 2024, seguir indefinida, temos ainda a chance de troca de interino no Executivo Municipal. 

                        Rubem Vieira 

Apesar da derrota ao pedido de retorno da uma liminar conferida em junho de 2025, conferida pelo ministro Dias Toffoli e retirada por ele mesmo em novembro do ano passado, o julgamento do mérito de Dr Rubão não foi posto em pauta em momento algum, apenas liminares. Esse julgamento, sem data marcada, ocorrerá no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, mesmo que haja uma derrota no tribunal, o ex-prefeito pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por justamente, o mérito, em específico de Itaguaí, não ter sido julgado no Supremo em momento algum até hoje. 

Caso vença no TSE, ele reassume seu mandato e finaliza apenas no final de  2028. Caso haja a derrota, o Tribunal deve marcar nova eleição municipal, em meio a uma possível novo recurso pela defesa do ex-prefeito no STF, como já aqui mencionado. 

          Haroldo Jesus, o Haroldinho  

Em toda essa confusão política administrativa, o atual prefeito interino Haroldo Jesus, o Haroldinho PDT, teve seu mandato como presidente da Câmara Municipal questionado junto ao STF, como sendo um terceiro mandato. Ele foi presidente dentro do biênio 2021/2022 - 2023/2024 e neste atual, que começou em 2025 e se encerra este ano, o que conferiu a ele, o direito de ser de forma interina o prefeito da cidade, enquanto não surge uma definição. No Supremo, o julgamento foi favorável a Haroldo por 3 votos a 1. E esse voto contra o atual interino, dado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pode ser utilizado pela defesa de Dr Rubão, autora da ação, para um pedido de Embargos de Declaração. Como divergência com jurisprudência anterior ou inconstitucionalidade, junto ao plenário dos onze ministros, que é superior a primeira turma, onde o caso foi julgado. O próprio ministro Alexandre de Moraes, também pode fundamentar através de recursos internos, como embargos infringentes ou de declaração, uma nova análise do caso. Caso este, que na primeira turma tem mantido o resultado, restando aos onze ministros nova ou manutenção da decisão já proferida.

Isso porque no STF, se a votação não for unânime (por exemplo, 3 a 1), a parte perdedora pode entrar com "embargos de declaração" para alegar contradição, omissão ou obscuridade no voto da maioria, o que faz a matéria ir para o plenário principal do Supremo, com os onze ministros. Caso isso ocorra e o resultado seja diferente, podemos ter, inclusive, um novo prefeito interino em Itaguaí, se a causa de Dr Rubão não tiver sido definida ou se uma nova eleição for a solução dada pelo tribunal. 


Neste cenário, a Câmara Municipal de Itaguaí, teria que realizar nova eleição da Mesa Diretora da Casa, e aí o novo Presidente da Câmara seria o novo prefeito interino até uma definição sobre o ex-prefeito ou até a data de posse do novo prefeito eleito,  após a possível eleição. Teríamos assim, três pessoas à frente do Executivo Municipal em um ano. 

Neste momento o que temos é, a possibilidade do retorno de Dr Rubão pelo TSE ou uma nova eleição municipal, com ainda a possibilidade não encerrada de nova eleição na Câmara Municipal da cidade para um novo interino assumir a prefeitura momentaneamente. 

   Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí 


Todas essas indefinições, só prejudicam a cidade, que tem menos investimentos e muito mais insegurança em todos os setores do município. 

Resta a nós, aguardarmos as respostas dos tribunais. Digo respostas, porque dependendo da decisão, ainda temos a possibilidade de mudança também dessa decisão futura, enquanto não esgotados todos os recursos jurídicos possíveis. 


Relembre o começo do imbróglio 

O Tribunal Regional Eleitoral - RJ, indeferiu a candidatura do ex-prefeito Rubão, alegando ser um terceiro mandato, já que ele havia sido prefeito em 2020 e depois eleito no mesmo ano para um mandato de quatro anos e estaria agora exercendo a chefia do Executivo pela terceira vez. 
 
A defesa recorreu e conseguiu que Dr Rubão tivesse seu nome nas urnas. Ele foi o mais votado, e não pôde assumir em janeiro do ano passado, por ter sua candidatura sob júdice, aguardando uma decisão definitiva sobre o caso.


Defesas

Haroldinho 

Sobre o questionamento de terceiro mandato como presidente da Câmara Municipal, a defesa do atual prefeito interino, diz que a primeira eleição de Haroldinho para presidente da Câmara ocorreu em 1º de janeiro de 2021 — antes do marco temporal fixado pelo STF (7 de janeiro de 2021) para aplicação da regra que limita a uma única reeleição sucessiva nos cargos das mesas diretoras.

Com isso, mesmo havendo nova eleição posterior, não ficou configurado descumprimento dos precedentes da Corte sobre o tema.

Defesa de Dr Rubão 

A defesa diz que a candidatura de Rubão esta amparada por jurisprudências e com decisões favoráveis do STF para casos semelhantes, em que o presidente da Câmara dos Vereadores foi obrigado, por lei, a assumir um mandato-tampão até a eleição. Caso o presidente da Câmara se negasse, ele seria obrigado a renunciar ao seu posto de vereador principal da Câmara, acarretando em mais problemas para a cidade, que via naquele ano um prefeito e um vice prefeito impedidos por corrupção de continuarem na administração pública. Carlo Busatto Júnior, o Charlinho e Abelard Goulart de Souza, o Abeilardinho, foram afastados por corrupção, após o terreno da sogra do vice-prefeito à época, ter sido o local da nova empresa que venceu a licitação para o recolhimento de coleta de lixos e resíduos em Itaguaí. 

Rubão entrou na chefia do Executivo em 10 de julho de 2020, até a eleição de 15 de novembro de 2020, excepcionalmente nesta data devido a pandemia. Cumprindo assim, menos de seis meses antes do pleito, conforme recentemente jurisprudência do STF. Além do caso até o final daquele ano, não ter tido transitado em julgado, algo que também tem jurisprudência do Tribunal. Além, disso, apesar de ter sido um afastamento oriundo do Poder Legislativo, os afastados dos cargos de prefeito e vice da época, recorreram à justiça, que manteve o afastamento de ambos, o que configura também uma decisão judicial a todo o processo, outra tese do Supremo para não contar como mandato tendo esses três requisitos. 


sábado, 10 de janeiro de 2026

Alianças por apoio político, faz Itaguaí ter nomeações de vereadores em grande quantidade e população mal sabe o nome dos onze que compõem o Legislativo atualmente




Itaguaí - Você sabe dizer de bate pronto quais são os onze vereadores atuando em Itaguaí hoje?

É uma pergunta que certamente pouquíssimos ou quase nenhum morador sabe responder. 
 
Por apoio político, visando as possíveis eleições suplementares para Itaguaí, o atual prefeito interino Haroldo Jesus, o Haroldinho PDT, resolveu nomear vários vereadores para compor seu governo. Entre vereadores eleitos e suplentes que obtiveram uma boa quantidade de votos, são ao todo cinco, além claro, de sua alçada como gestor do Executivo, o que tornou o vice-presidente da Câmara, presidente. Além disso, três vereadores titulares se tornaram secretários, alçando outros suplentes para a cadeira deles e mais uma vaga para o lugar do próprio prefeito interino.

 Nessa costura política visando apoio para uma possível campanha de Haroldinho para prefeito na eleição municipal suplementar que não está certa, ainda temos figuras conhecidas do meio político, que receberam cargos de secretários, subsecretários...

Os vereadores eleitos em 2024 foram os seguintes nomes:

 1 - Fabinho Prime PSD;
 2 - Alex Alves PSD;
 3 - Haroldo Jesus PDT;
 4 - Guilherme Farias do Podemos;
 5 - Adilson Pimpo PP;
 6 - Fabinho Taciano PP;
 7 - Sandro da Hermínio PSD;
 8 - Rachel Secundo Podemos;
 9 - Agenor Teixeira Solidariedade;
10 - Paty Bumerangue Podemos e
11 - Nando Rodrigues PDT.

Mas, Haroldo se tornou prefeito interino e nomeou Adilson Pimpo para ser Secretário de Ordem Pública, Agenor Teixeira para ser Secretário de Obras e Nando Rodrigues para ser Secretário de Transportes. Abrindo assim, quatro vagas no Legislativo para seus suplentes, Dra Karine Brandão PDT, Julinho PP, Noel da SOS do Solidariedade e Zé Domingos PDT. Além de nomear os suplentes André Arede do Podemos para ser Secretário de Saúde, Jocimar do Cartório PP e Olindino Cerqueira do Solidariedade em cargos de primeiro escalão. Por fim, os suplentes André Amorim PSD para ser Secretário de Desenvolvimento Econômico e Willian Cézar PDT para ser Secretário de Cultura. Ufa.

Nesse mix de apoio só de vereadores eleitos e suplentes, são ao todo onze nomes envolvidos, por enquanto. Incluindo o do próprio prefeito interino. Uma nova Câmara de tantos nomes no rool de apoio.

E aí nessa dança frenética de cadeiras a população mal sabe quem são os onze titulares atualmente no Legislativo. E nós, não sabemos se a prefeitura é a Câmara ou se a Câmara é a Prefeitura.


Hoje, até o dia 10 de janeiro, bom frisar, os vereadores são:

 1 - Fabinho Taciano (Presidente em Exercício);
  2 - Guilherme Farias (Segundo Vice-Presidente);
  3 - Paty Bumerangue (Terceira Vice-Presidente);
  4 - Rachel Secundo (Primeira Secretária);
  5 - Sandro da Hermínio (Segundo Secretário) e os vereadores;
  6 - Alex Alves;
  7 - Fabinho da Prime;
  8 - Zé Domingos, 
  9 - Dra Karine Brandão;
 10 - Julinho;
 11 - Noel da SOS.

Agora resta saber se teremos nova eleição na cidade ou se toda essa dança das cadeiras vai resultar apenas em várias nomeações passageiras...

sábado, 3 de janeiro de 2026

Jovem é picado supostamente por uma aranha e mãe faz desabafo por mau atendimento em Itaguaí


Itaguaí
- Um jovem chamado de 18 anos chamado João, foi picado por uma aranha venenosa na última quinta-feira, dia 1, primeiro dia de 2026 no bairro Piranema em Itaguaí. A mãe, ao ver a gravidade do ocorrido, tentou atendimento na rede pública municipal de saúde. No entanto, não só não conseguiu o soro contra o animal peçonhento, como teve um atendimento ruim por onde passou, diz ela. Com a situação de desespero, ela desabafou nas redes sociais, dizendo que o atendente foi demorado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Itaguaí e que o jovem foi levado num carro da família para o Hospital Pedro II em Santa Cruz, e não por uma ambulância que a unidade municipal deveria ter disponível. 





O curioso, é que recentemente o atual prefeito interino, Haroldo Jesus, o Haroldinho do PDT, quando estava à frente da presidência da Câmara Municipal, fez duras críticas ao governo de Dr Rubão, prefeito até então, pelo que ele considerou um mau atendimento e pelos mesmos problemas que ocorreram agora nesta semana, sob sua atual gestão. Vale relembrar, que assim que assumiu a prefeitura, novamente de forma interina, Haroldo fez um desfile de ambulâncias na cidade. Ambulâncias essas que não estavam disponíveis para a família do jovem picado agora por uma aranha e levado à UPA da cidade. 


Desfiles de ambulâncias quando retornou interinamente à prefeitura de Itaguaí 


Quando ocorreu a tragédia com o jovem Miguel de 13 anos em novembro do ano passado, até ao velório do adolescente o atual interino foi, mas até o momento não se pronunciou, não se explicou e nem demonstrou solidariedade a família do jovem picado pela aranha venenosa. 


Cabe lembrar que em casos de picadas de animais peçonhentos, o município não tem a obrigação de ter nem o soro antiofídico (para cobras), o soro antiaracnídeo (SAAr - aranhas) e o soro antiescorpiônico (escorpião). Mas, quando houve o caso de Miguel, o atual interino relatou que iria, junto à Câmara Municipal, responsabilizar o prefeito da época e até uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para a área da saúde chegou a ser aberta pelo Poder Legislativo. Derrubada posteriormente pela justiça. 

 
Dessa vez não quis falar

O município, através da Câmara Municipal e da Prefeitura de Itaguaí, podem requerer junto ao governo federal, os soros,  e que o município possa ser uma base para o combate a essas picadas, visto que estamos cercados por áreas rurais. No entanto, recentemente, duas picadas deixaram claro que em novembro, a parte política era mais interessante que a parte de resolução em sí do problema. Ainda mais clara agora, com o total silêncio do prefeito interino e de vereadores que se manifestaram no ano passado e agora como secretários municipais se calam.

Em 2021, o atual gestor foi contra uma matéria do ex-vereador Gilberto Chediac Dias Leitão, mais conhecido como Gil Torres, que solicitava que Itaguaí fosse polo no combate a picadas de animais peçonhentos. 


Em caso de picadas, veja como proceder 

O Ministério da Saúde disponibiliza uma lista de hospitais de referência para atendimento em acidentes com animais peçonhentos em seu portal oficial. É aconselhável ligar para a unidade de saúde local para confirmar a disponibilidade do soro no momento do atendimento. 

Aguardamos um posicionamento da Prefeitura Municipal de Itaguaí. 

Entenda o caso político de Itaguaí:

O presidente da Câmara Municipal, está exercendo neste momento a função de prefeito interino, pois o candidato mais votado na eleição do ano passado, Dr Rubem Vieira, o Dr Rubão do Podemos, foi afastado após a queda de uma liminar, que estava em vigor desde junho, do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Rubão obteve mais de 20 mil votos em 2024, mas, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), ele estaria exercendo um suposto terceiro mandato, o impedindo de tomar posse em janeiro deste ano. Na ocasião, Haroldinho assumiu interinamente no começo de 2025 ficando até junho, quando a liminar de Toffoli concedeu a Rubão o direito a volta. Liminar essa que deixou de estar em vigor no final de novembro, após tese do Supremo Tribunal Superior (STF), sobre o que era considerado terceiro mandato. Na tese, há elementos que podem culminar num retorno de Rubão, contudo, a liminar concedida precisa sair de cena, visto que em sua redação, constava claramente que quando houvesse qualquer decisão de um colegiado, ela deixaria de ter validade. Algo que ocorreu. Segundo o STF, quem assumiu um governo após uma destituição de um prefeito, desde que seis meses antes do pleito, com aval judicial e sem transitado em julgado, não contabilizaria como terceiro mandato.

 A defesa de Dr Rubão, diz que os elementos são suficientes para o cumprimento de seu mandato, pois o mesmo assumiu em 10 de julho de 2020 de forma provisória, sendo eleito em 15 de novembro do mesmo ano. Portanto, ele ficou de forma provisória num mandato "tampão" por quatro meses antes do pleito. Ainda, devido aos réus, prefeito e vice-prefeito à época terem recorrido à justiça para um possível regresso de seus mandatos, e os pedidos terem sido negados até o final de 2020, houve também uma decisão judicial sobre o caso. Além disso, quando afastados em março daquele ano, e terem conseguido retornar menos de 30 dias após suas cassações, o prefeito e o vice-prefeito à época, tinham condições de continuar recorrendo em seu segundo afastamento, o que evidencia que não havia transitado em julgado pelos tribunais o caso dos políticos. Tanto que em 2023, Abeilardinho conseguiu na justiça, inclusive, recuperar os seus direitos políticos, sendo que, deveria tê-los de volta, apenas em 2028. Abeilardinho se candidatou em 2024 para vereador. Todas essas situações englobam a tese do Supremo Tribunal Federal, que diz que quando há menos de seis meses antes do pleito, quando alguma decisão judicial afasta o Chefe de um Executivo, bem como não há o transitado em julgado pela justiça. 

Em todo esse imbróglio, o que temos hoje é a certeza de um governo provisório, até que a justiça defina se Dr Rubão retorna e finaliza seu mandato até o final de 2028, ou se haverá novas eleições municipais. 

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