Itaguaí - A justiça eleitoral representada pela juíza Bianca Paes Noto, diplomou nesta terça-feira 17, os vereadores que foram eleitos na eleição municipal de outubro deste ano em Itaguaí. Com a indefinição sobre quem será o prefeito em 2025, apenas os legisladores foram diplomados nesta tarde. A justiça eleitoral ainda irá analisar a situação do mais votado da cidade.
Ordem de aparição das imagens da esquerda para à direita:
01 - Agenor Teixeira do SOLIDARIEDADE
02 - Fabinho Taciano PP
03 - Rachel Secundo Podemos
04 - Alex Alves PSD
05 - Adilson Pimpo PP
06 - Haroldo Jesus PDT
07 - Guilherme Farias Podemos
08 - Sandro da Hermínio PSD
09 - Paty Bumerangue Podemos
10 - Nando Rodrigues PDT
11 - Fabinho Prime PSD
Novo presidente da Câmara terá ainda mais responsabilidades no começo do ano
Os legisladores que estarão na Câmara na legislatura de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, terão decisões importantes a serem tomadas já na primeira sessão, a mesma da posse, dia 01 de janeiro. Nela, o eleito presidente da Câmara pelos pares, também será o responsável pelo município de forma interina. O atual prefeito Rubem Vieira, o Dr Rubão do Podemos, venceu nas urnas, mas ainda necessita de decisão judicial para continuar no cargo. O julgamento que pode dar a Rubão mais um mandato, após ele atingir 39% dos votos na cidade em outubro, será no dia 04 de fevereiro de 2025, e até lá, pelo menos, o novo presidente da Câmara responderá pelo município.
Com decisões desfavoráveis no TRE - RJ, que indeferiu a candidatura, alegando terceiro mandato, Rubão recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem data do julgamento marcada para o dia 04/02/2025. Após ter negado seu recurso de forma unilateral pelo ministro André Mendonça, o processo voltou a mesa do ministro, relator do caso, e o plenário sob a presidência de Carmen Lúcia, irá definir o futuro do candidato mais votado pela segunda eleição seguida na cidade e que obteve ampliada neste ano a preferência popular.
Caso o TSE negue de forma definitiva os recursos de Rubão, a justiça eleitoral convocará eleições suplementares, que ocorrem sempre que candidatas e candidatos eleitos nos certames ordinários – que ocorrem a cada quatro anos – têm o registro de candidatura indeferido ou são cassados pela prática de algum delito eleitoral.
A defesa do prefeito afirma, em nota, que “Rubem Vieira não tentará o terceiro mandato, já que foi obrigado, por lei, a assumir por pouco tempo após a cassação do prefeito. Tanto é isso, que a candidatura está amparada por outras jurisprudências dos Tribunais e repercussão geral do STF”. Além disso, novas decisões similares em 2024, favoreceram candidatos em situações semelhantes.
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