quinta-feira, 6 de junho de 2024

Justiça concede liminar e suspende cassação do mandato de Gil Torres

Com a decisão favorável em caráter liminar, Gil se torna elegível e pode concorrer nas eleições deste ano. Ele é pré-candidato a prefeito. 



Itaguaí - O juiz da segunda Vara Civil da Comarca de Itaguaí, Francisco Emílio de Carvalho Posada, concedeu liminar favorável a Gilberto Chediac Leitão, mais conhecido como Gil Torres do PRD, em que ele solicitava a suspensão de todas as ações que culminaram na cassação de seu mandato de vereador na Câmara Municipal de Itaguaí. 

Em sua decisão, o juiz relata entre outros, que não foi respeitado o direito à ampla defesa, bem como o não seguimento dos ritos necessários à perda do mandato, como menciona o artigo 55, da Constituição Federal, em seu inciso IV, parágrafo segundo, que para fins de cassação de mandato, o (a) (s) autor (a) (s) da denúncia devem ser obrigatoriamente a Câmara Legislativa, a Mesa Diretora ou algum partido político. O juiz também cita o artigo 60 da Lei Orgânica do município de Itaguaí e artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que reproduzem a mesma redação da CF.

Cabe lembrar que a denúncia que culminou na cassação de Gil, foi feita por uma moradora da cidade, o que segundoa decisão proferida pelo juiz não respeita o que diz a Constituição Federal.



Com essa liminar favorável, Gil Torres volta à ser elegível e pode ser candidato a prefeitura municipal. Atualmente ele é pré-candidato pelo PRD.

O Parlamentar teve seu mandato cassado, se tornando inelegível por oito anos, em dezembro de 2023, após a Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Itaguaí, entender que ele havia praticado infração político-administrativa em razão de ilicitudes em processo licitatório na contratação da uma tv para transmissões das sessões legislativas, a "TV Câmara", com flagrante infração de Improbidade Administrativa. À época, foram gastos quase R$ 1,7 milhões com essa contratação, com dispensa de licitação, mesmo a Casa Legislativa tendo de forma gratuita, oferecida pelo Senado Federal através de parceria, a garantia das transmissões das sessões. Por 10 votos favoráveis e uma abstenção os vereadores haviam decidido pela cassação. A Câmara será notificada da decisão do juízo. Por ser em caráter liminar, cabe recurso.

O Boca no Trombone Itaguaí se reserva a proibir a distribuição de seus textos sem que haja sua citação. 

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