sábado, 13 de dezembro de 2025

Sem democracia e sem transparência -Governo interino cancela eleição de diretores escolares em Itaguaí


Com a anulação, diretores de escola podem ser demitidos da função na primeira semana de janeiro. 

Sem democracia e sem transparência em Itaguaí - O governo do prefeito interino Haroldo Jesus, mais conhecido como Haroldinho do PDT, parece não ser muito adepto da democracia. Pelo menos quanto a escolha da população e das eleições de diretores escolares na cidade. Contrariando a Lei 3.256/2014 (Lei de Planos de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais da Educação de Itaguaí, em seu artigo 30, bem como violando o Plano Nacional de Educação (PNE), o Plano Municipal de Educação de Itaguaí (PME) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), o governo interino de Haroldinho, num de seus primeiros atos, através da Secretaria Municipal de Educação atual, parece não dar a devida importância a escolha democrática que já estava em processo final na gestão anterior, restando apenas o dia da votação, marcada para a próxima quarta-feira, 17 de dezembro. Ao cancelar o Decreto nº 4.955/2025, responsável pelo Processo Democrático conforme legislação municipal e nacional, Haroldo burla princípios básicos adotados a anos no Brasil, e claro, em Itaguaí, retrocedendo a educação da cidade. 



Garantindo o respeito às leis e diretrizes do nosso país quanto ao tema, o processo que estava em andamento, visava a garantia da qualidade dos eleitos pela comunidade escolar e pelos servidores públicos. Ações essas que tem todo um trâmite com prazos para homologação, eleição e posse dos vencedores. Com a completa anulação do processo, e pela necessidade de respeito aos prazos, pela primeira vez desde que foi instituída as leis citadas, em especial a do Plano de Carreiras dos Servidores da cidade, de forma inédita não teremos as comunidades escolares, bem como os servidores públicos, tendo respeitado o seu direito de escolha. Para piorar, com a não escolha democrática, verbas oriundas do Governo Federal, deixam de ser enviadas para a educação de Itaguaí. 

Sendo assim, o governo provisório de Haroldinho, através da atual gestão da Secretaria Municipal de Educação, poderá ao término do mandato eletivo dos atuais diretores de escolas e creches, os substituir a seu bel prazer, pois os atuais tiveram seus mandatos iniciados no dia 10 de janeiro de 2023, logo, os três anos previstos na escolha democrática, findam em 10 de janeiro próximo.

Desde 2016, os diretores adjuntos e gerais das unidades de ensino em Itaguaí, são eleitos pela comunidade escolar para mandatos de três anos. 

Em outubro deste ano, ainda como presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Haroldo se manifestou contrário ao processo eleitoral de escolha de dirigentes escolares que estava em vigor.

Estamos no aguardo do posicionamento da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura de Itaguaí, bem como do Sindicato da Educação da cidade, que não se manifestou sobre a anulação do ato democrático de escolha dos gestores de escolas municipais. 

Entenda Itaguaí:

O presidente da Câmara Municipal, está exercendo neste momento a função de prefeito interino, pois o candidato mais votado na eleição do ano passado, Dr Rubem Vieira, o Dr Rubão do Podemos, foi afastado após a queda de uma liminar, que estava em vigor desde junho, do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Rubão obteve mais de 20 mil votos em 2024, mas, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), ele estaria exercendo um suposto terceiro mandato, o impedindo de tomar posse em janeiro deste ano. Na ocasião, Haroldinho assumiu interinamente no começo de 2025 ficando até junho, quando a liminar de Toffoli concedeu a Rubão o direito a volta. Liminar essa que deixou de estar em vigor no final de novembro, após tese do Supremo Tribunal Superior (STF), sobre o que era considerado terceiro mandato. Na tese, há elementos que podem culminar num retorno de Rubão, contudo, a liminar concedida precisa sair de cena, visto que em sua redação, constava claramente que quando houvesse qualquer decisão de um colegiado, ela deixaria de ter validade. Algo que ocorreu. Segundo o STF, quem assumiu um governo após uma destituição de um prefeito, desde que seis meses antes do pleito, com aval judicial e sem transitado emj ulgado, não contabilizaria como terceiro mandato.

 A defesa de Dr Rubão, diz que os elementos são suficientes para o cumprimento de seu mandato, pois o mesmo assumiu em 10 de julho de 2020 de forma provisória, sendo eleito em 15 de novembro do mesmo ano. Portanto, ele ficou de forma provisória num mandato "tampão" por quatro meses antes do pleito. Ainda, devido aos réus, prefeito e vice-prefeito à época terem recorrido à justiça para um possível regresso de seus mandatos, e os pedidos terem sido negados até o final de 2020, houve também uma decisão judicial sobre o caso. Além disso, quando afastados em março daquele ano, e terem conseguido retornar menos de 30 dias após suas cassações, o prefeito e o vice-prefeito à época, tinham condições de continuar recorrendo em seu segundo afastamento, o que evidencia que não havia transitado em julgado pelos tribunais o caso dos políticos. Tanto que em 2023, Abelairdinho conseguiu na justiça, inclusive, recuperar os seus direitos políticos, sendo que, deveria tê-los de volta, apenas em 2028. Abelairdinho se candidatou em 2024 para vereador. Todas essas situações englobam a tese do Supremo Tribunal Federal, que diz que quando há menos de seis meses antes do pleito, quando alguma decisão judicial afasta o Chefe de um Executivo, bem como não há o transitado em julgado pela justiça. 

Em todo esse imbróglio, o que temos hoje é a certeza de um governo provisório, até que a justiça defina se Dr Rubão retorna e finaliza seu mandato até o final de 2028, ou se haverá novas eleições municipais. 


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