segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Justiça cassa mandatos do prefeito e do vice de Angra por abuso de poder


Ambos seguem no cargo até os recursos de esgotarem.

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, da 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis, julgou parcialmente procedente a ação movida pela coligação Angra para Todos (PL-Novo) e determinou a cassação dos mandatos do prefeito Cláudio Ferreti (MDB) e de seu vice, Rubinho Metalúrgico (MDB). Ambos permanecem no cargo enquanto recorrerem da decisão. Além deles, na mesma decisão, o ex-prefeito Fernando Antônio Ceciliano Jordão e a jornalista Gabriela Athias foram declarados inelegíveis por oito anos.

A sentença concluiu que houve abuso de poder político durante o processo eleitoral de 2024, com utilização da estrutura e da influência de pessoas ligadas ao governo municipal para produzir e disseminar material de propaganda negativa contra o então candidato Renato Araújo.

Segundo o juiz eleitoral, as provas demonstram uma atuação coordenada que extrapolou os limites da atividade privada e interferiu na igualdade de condições entre os candidatos.

Durante a análise do processo, o magistrado afastou parte das acusações iniciais. A decisão afirma que não ficou comprovada a existência de disparos em massa pelo WhatsApp, nem o uso indevido dos meios de comunicação social nos moldes alegados pela ação. Também não houve reconhecimento de que os vídeos divulgados continham, necessariamente, notícias falsas. Ainda assim, o conjunto probatório foi considerado suficiente para caracterizar abuso de poder político.

Na fundamentação, o juiz destacou depoimentos, mensagens extraídas de aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal, transcrições de conversas e outros elementos que indicariam a organização de gravações com ex-funcionários de empresas ligadas a Renato Araújo, mediante pagamento em dinheiro, além da participação de pessoas vinculadas ao núcleo político do governo municipal.

Em razão dessas conclusões, Fernando Jordão e Gabriela Athias receberam a sanção de inelegibilidade por oito anos, por terem, segundo a sentença, participado diretamente da prática abusiva. Já Cláudio de Lima Sírio e Rubens Rocha tiveram os diplomas cassados por serem considerados beneficiários da conduta, embora não tenham sido declarados inelegíveis, seguindo entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral sobre a natureza personalíssima dessa sanção.

A decisão também determina o envio de cópias ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis indícios de falso testemunho relacionados a depoimentos prestados durante a instrução do processo.

Apesar das determinações, a própria sentença ressalta que seus efeitos não serão executados imediatamente. O magistrado registrou que a cassação dos diplomas e as demais providências somente serão efetivadas após o esgotamento dos recursos ou caso a decisão seja confirmada por um tribunal colegiado.

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