quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Alexandre Valle desiste de candidatura a prefeito nas eleições suplementares em Itaguaí




Político alegou questões pessoais para a desistência 

Eleições Itaguaí -  político Alexandre Valle, que era candidato a prefeito de Itaguaí, nas eleições suplementares do município, desistiu da candidatura. Alegando problemas pessoais e necessidade de estar mais próximo da família, o politico abriu mão de concorrer. Em seu story nas redes sociais, ele disse entre outras que desiste da candidatura, mas que não desiste de Itaguaí. A desistência, apesar de ser por questões pessoais, não foi aprofundada. Ele citou que precisa estar mais junto de sua família e citou projetos e ações que fez em prol do município, mesmo sem ter sido prefeito, durante sua carreira política. Entre algumas, o viaduto próximo a Casa da Moeda, a sede do INSS, a vinda da Faetec para a cidade e verbas para a saúde quando era deputado.

Agora, Itaguaí tem cada vez menos nomes na disputa. Além do atual prefeito interino Haroldo Jesus, o Haroldinho PDT, Luciano Mota PT, Dr. Helinho (PRD) e Marcelo Cunha (Democrata). Apesar de constar como candidata a prefeita no site do Tribunal Superior Eleitoral, Kelaine Goulart do Novo, faz campanha para deputada estadual. 

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Polícia investiga morte de morador em operação policial em Chaperó



A Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense investiga a morte de Rafael Pacheco da Silva, de 31 anos, durante operação da Draco em Chaperó, Itaguaí. Segundo a família, Rafael foi atingido por mais de um disparo em meio a um confronto entre policiais e criminosos e que não foi uma bala perdida, e sim um assassinato, afirma a irmã. A Polícia Civil informou que a ação era investigativa, sem previsão de câmeras corporais, e que as armas dos agentes serão periciadas. 

A operação ocorrida no dia de ontem, deixou moradores assustados e a morte de Rafael, indignou a comunidade local, que chegou a obstruir o Arco Metropolitano na região do bairro em protesto pelo assassinato do rapaz.

A situação exige uma investigação rigorosa, até mesmo para saber a responsabilidade pelo crime e por toda a condução da operação. A falta da utilização das câmeras corporais, algo que em operações policiais é obrigatório pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situações de alto risco ou de grande impacto social, conforme acordos e decisões recentes, deixam dúvidas que podem jamais ser sanadas.

📷 Reprodução


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sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Colégio estadual tem cabos de energia elétrica furtados em Itaguaí



Crime - O Colégio Estadual João Conceição Canuto, conhecido como Ciep Brizolão 368, localizado no bairro Santana, na Ponte Preta em Itaguaí, teve seus cabos de energia elétrica furtados na última madrugada. Policiais do 24º BPM, foram acionados na manhã desta sexta-feira, após funcionários chegarem ao local e constatarem o fato. Aproximadamente 70 metros de cabos de energia foram furtados, causando danos que impediram a realização das aulas.

No local, também foi encontrado uma pistola de brinquedo, aparentemente abandonada pelos autores. A área foi preservada para perícia e a ocorrência.

O grande problema desses furtos, são a tentativa de utilização dos cobres desses cabos, que posteriormente são vendidos para ferros velho. A necessidade de maior fiscalização desses ferros velho e do fechamento de estabelecimentos que aceitam esse tipo de material de origem duvidosa, precisa ocorrer com maior frequência em todo o estado, diante de cenários cada vez mais corriqueiros de escolas prejudicadas com esse tipo de crime.

#furto #escola #itaguai #crime #policia 

PL INDICA ALEXANDRE VALLE COMO CANDIDATO DA LEGENDA NAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE ITAGUAÍ



Eleições suplementares em Itaguaí  - O Partido Liberal, definiu o nome de Alexandre Valle como candidato a prefeito em Itaguaí. A legenda ainda não revelou oficialmente o nome do vice na chapa. 

Essa é a quinta vez que Alexandre Valle concorre de forma seguida ao cargo de prefeito no município. Desde 2012, ele tenta vencer as eleições ao Poder Executivo. Seus melhores resultados foram em 2012 e 2016, quando ficou na segunda colocação. Em 2024, Valle conquistou 7.556 votos, 10% do total dos votos válidos na época. 

Em 2014, foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro, para a 55.ª legislatura (2015-2019). Na ocasião, era filiado ao PRP.

Valle já foi secretário de eventos em Mangaratiba e em Itaguaí nas gestões de Carlo Busatto Júnior, o Charlinho em ambas as cidades.

As eleições suplementares em Itaguaí ocorrem no dia 25 de outubro. Com eleição de prefeito e vice-prefeito. 

Eleições suplementares em Itaguaí 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana. As eleitoras e eleitores irão às urnas no dia 25 de outubro, mesma data de um eventual segundo turno para presidente e/ou governador. A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.

A determinação da Corte fluminense foi possível após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir o julgamento do caso, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, entendendo que ficou configurado o terceiro mandato consecutivo do prefeito, o que é proibido pela Constituição Federal. 

Estão aptos a votar nas eleições suplementares eleitoras e os eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral e com domicílio eleitoral na cidade de Itaguaí até 27 de maio de 2026. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral em Itaguaí até o dia 28 de abril de 2026. Não poderão participar da nova eleição as(os) candidatas(os) que deram causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada no dia 6 de outubro de 2024.

Os pedidos de registros de candidatura devem ser encaminhados à 105ª Zona Eleitoral até o dia 25 de agosto. A partir dessa data, o cartório eleitoral está autorizado a funcionar também em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 26 de agosto. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para esse pleito suplementar.

Os eleitos serão diplomados até 19 de novembro, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse é uma atribuição da Câmara Municipal.

ENTENDA O CASO

Quando era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, assumiu interinamente a prefeitura, em julho de 2020, após o afastamento do então prefeito e do vice-prefeito, exercendo o cargo até o fim da legislatura. Concorreu às eleições daquele ano, quando foi reeleito. 

Em 2024, Rubão anunciou sua candidatura à reeleição, mas as três instâncias da Justiça Eleitoral (Juízo da 105ª ZE e as Cortes do TRE-RJ e do TSE) consideraram que o caso configurou um terceiro mandato consecutivo. Dr. Rubão participou da disputa pela Prefeitura de Itaguaí sub judice, aguardando decisão do plenário do TSE sobre o indeferimento de sua candidatura determinado pelo TRE-RJ.

A Constituição dispõe, em seu artigo 14, parágrafo 5º, que os chefes dos poderes executivos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.   

Candidato mais votado nas Eleições 2024, Dr. Rubão não foi empossado em 1º de janeiro de 2025. O político levou a questão ao STF e obteve liminar para diplomação e posse, realizadas em junho daquele ano. A posse provisória vigorou até novembro de 2025, quando a decisão foi revogada.

#BocaNoTrombone #alexandrevalle #itaguai #eleições 

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Apontado como candidato nas eleições deste ano, Donizete fica sem indicação do partido para a suplementar em Itaguaí

Fora da disputa 

Eleições suplementares em Itaguaí - O então pré-candidato a prefeitura de Itaguaí, filiado ao União Brasil, Donizete Jesus, não foi escolhido como candidato da legenda em convenção realizada nesta quinta-feira. Em suas redes sociais, Donizete acusou o presidente estadual do partido, Marcelo Canella de ter usado seu nome para barganhas políticas e o excluiu por acordos feitos sem sua anuência. Como o prazo para troca de legenda se esgotou a algum tempo, a atitude do partido impede Donizete de concorrer nas eleições suplementares municipais de Itaguaí. 

Donizete era apontado como um dos mais fortes candidatos ao pleito, já que em 2024 ficou na segunda posição nas eleições ordinárias em Itaguaí, com 20.892 votos, quase 29% dos votos válidos pelo mesmo União Brasil. Ele relatava em suas redes sociais a algumas semanas, que não tinha qualquer retorno do partido e chegou ir a sede entregar a sua intenção de concorrer. Mas, lá, ninguém o recebeu. 

Donizete agora assiste a eleição suplementar na cidade, na certeza de que algum acordo limou seu nome da disputa. O União Brasil ainda não comentou o caso.

Na mesma convenção, a coligação União Progressista (União Brasil e Progressistas), indicou Fábio Taciano, Fabinho Taciano, presidente da Câmara Municipal do município, como candidato a vice-prefeito, na chapa do atual prefeito interino, Haroldo Jesus, o Haroldinho do PDT.


 
 O pleito em Itaguaí está marcado para o dia 25 de outubro. 


Eleições suplementares em Itaguaí 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana. As eleitoras e eleitores irão às urnas no dia 25 de outubro, mesma data de um eventual segundo turno para presidente e/ou governador. A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.

A determinação da Corte fluminense foi possível após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir o julgamento do caso, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, entendendo que ficou configurado o terceiro mandato consecutivo do prefeito, o que é proibido pela Constituição Federal. 

Estão aptos a votar nas eleições suplementares eleitoras e os eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral e com domicílio eleitoral na cidade de Itaguaí até 27 de maio de 2026. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral em Itaguaí até o dia 28 de abril de 2026. Não poderão participar da nova eleição as(os) candidatas(os) que deram causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada no dia 6 de outubro de 2024.

Os pedidos de registros de candidatura devem ser encaminhados à 105ª Zona Eleitoral até o dia 25 de agosto. A partir dessa data, o cartório eleitoral está autorizado a funcionar também em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 26 de agosto. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para esse pleito suplementar.

Os eleitos serão diplomados até 19 de novembro, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse é uma atribuição da Câmara Municipal.

ENTENDA O CASO

Quando era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, assumiu interinamente a prefeitura, em julho de 2020, após o afastamento do então prefeito e do vice-prefeito, exercendo o cargo até o fim da legislatura. Concorreu às eleições daquele ano, quando foi reeleito. 

Em 2024, Rubão anunciou sua candidatura à reeleição, mas as três instâncias da Justiça Eleitoral (Juízo da 105ª ZE e as Cortes do TRE-RJ e do TSE) consideraram que o caso configurou um terceiro mandato consecutivo. Dr. Rubão participou da disputa pela Prefeitura de Itaguaí sub judice, aguardando decisão do plenário do TSE sobre o indeferimento de sua candidatura determinado pelo TRE-RJ.

A Constituição dispõe, em seu artigo 14, parágrafo 5º, que os chefes dos poderes executivos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.   

Candidato mais votado nas Eleições 2024, Dr. Rubão não foi empossado em 1º de janeiro de 2025. O político levou a questão ao STF e obteve liminar para diplomação e posse, realizadas em junho daquele ano. A posse provisória vigorou até novembro de 2025, quando a decisão foi revogada.

#BocaNoTrombone #itaguai #eleições 

Coligação escolhe Fabinho Taciano como vice-prefeito na chapa de Haroldinho em Itaguaí



Eleições suplementares em Itaguaí - A convenção partidária da Coligação União Progressista, coligação formada entre o União Brasil e o Progressistas, definiu o atual presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Fabinho Taciano do Progressista (PP), como candidato a vice-prefeito na chapa do atual prefeito interino do município Haroldo Jesus, o Haroldinho PDT. Fabinho, que assumiu a presidência do Legislativo após a ida de Haroldinho para a cadeira de gestor municipal, foi indicado em evento realizado na noite desta quinta-feira. Na chapa, "Itaguaí não pode parar, Haroldo vem como candidato a prefeito e Fabinho a vice-prefeito.


 Essa escolha é polêmica, do ponto de vista que Donizete Jesus, que foi candidato pelo União Brasil em 2024, ficando em segundo lugar, era o nome mais apontado para concorrer novamente na cidade. Donizete em suas redes sociais, dizendo ter sido enganado com o que chamou de "manobra".

As eleições suplementares em Itaguaí ocorre no dia 25 de outubro. 

Eleições suplementares em Itaguaí 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana. As eleitoras e eleitores irão às urnas no dia 25 de outubro, mesma data de um eventual segundo turno para presidente e/ou governador. A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.

A determinação da Corte fluminense foi possível após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir o julgamento do caso, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, entendendo que ficou configurado o terceiro mandato consecutivo do prefeito, o que é proibido pela Constituição Federal. 

Estão aptos a votar nas eleições suplementares eleitoras e os eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral e com domicílio eleitoral na cidade de Itaguaí até 27 de maio de 2026. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral em Itaguaí até o dia 28 de abril de 2026. Não poderão participar da nova eleição as(os) candidatas(os) que deram causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada no dia 6 de outubro de 2024.

Os pedidos de registros de candidatura devem ser encaminhados à 105ª Zona Eleitoral até o dia 25 de agosto. A partir dessa data, o cartório eleitoral está autorizado a funcionar também em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 26 de agosto. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para esse pleito suplementar.

Os eleitos serão diplomados até 19 de novembro, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse é uma atribuição da Câmara Municipal.

ENTENDA O CASO

Quando era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, assumiu interinamente a prefeitura, em julho de 2020, após o afastamento do então prefeito e do vice-prefeito, exercendo o cargo até o fim da legislatura. Concorreu às eleições daquele ano, quando foi reeleito. 

Em 2024, Rubão anunciou sua candidatura à reeleição, mas as três instâncias da Justiça Eleitoral (Juízo da 105ª ZE e as Cortes do TRE-RJ e do TSE) consideraram que o caso configurou um terceiro mandato consecutivo. Dr. Rubão participou da disputa pela Prefeitura de Itaguaí sub judice, aguardando decisão do plenário do TSE sobre o indeferimento de sua candidatura determinado pelo TRE-RJ.

A Constituição dispõe, em seu artigo 14, parágrafo 5º, que os chefes dos poderes executivos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.   

Candidato mais votado nas Eleições 2024, Dr. Rubão não foi empossado em 1º de janeiro de 2025. O político levou a questão ao STF e obteve liminar para diplomação e posse, realizadas em junho daquele ano. A posse provisória vigorou até novembro de 2025, quando a decisão foi revogada.

#BocaNoTrombone #eleições #Itaguaí #UniãoProgressista

Polícia prende três suspeitos de confronto na Comunidade do Sem Terra em Itaguaí



Policiais do 24º BPM entraram em confronto com criminosos armados na Comunidade do Sem Terra, em Itaguaí nesta quarta-feira. Após cerco na região, três suspeitos foram presos e foram apreendidos uma carabina, uma pistola, três granadas e um rádio transmissor. Segundo os policiais os suspeitos seriam da Vila Kennedy em Bangu e estavam tentando invadir o bairro do Engenho área de uma facção rival.


A ocorrência foi encaminhada à delegacia da cidade.

#bocanotrombone #polícia #confronto #prisoes #faccoes

Luciano Mota é oficialmente candidato a prefeito de Itaguaí em eleições suplementares

Luciano Mota é oficialmente candidato a prefeito de Itaguaí 

Eleições suplementares em Itaguaí

 Em convenção realizada no diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) em Itaguaí, foi definida a chapa que concorrerá nas eleições suplementares municipais aos cargos de prefeito e vice prefeito em Itaguaí. O ex-prefeito Luciano Mota e o médico renomado Paulo Wesley Ferreira Bragança, mais conhecido como Dr Paulo Wesley, cardiologista renomado no município.  Eles são os candidatos pelo partido para prefeito e vice-prefeito respectivamente. São os nomes da "Federação Brasil da Esperança" formados pelos partidos PT, PCdoB e PV para a eleição municipal a ser realizada em 25 de outubro deste ano.

Mota diz estar mais experiente e em condições de dirigir a cidade novamente e sem novos percalços. Ele se inspira em projetos da cidade de Maricá, para caso seja eleito, possa implementar programas sociais similares do município e aproveitar projetos que deram certo em outras cidades.

Luciano Carvalho Mota é um empresário e político brasileiro que exerceu o cargo de prefeito de Itaguaí (RJ) após ser eleito em 2012, mas teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal em 2015 em meio a investigações de irregularidades administrativas e desvio de verbas públicas.

Trajetória Política e Controvérsias

Eleição e Afastamento: Eleito prefeito em 2012, foi afastado e posteriormente cassado em 2015 após investigações da Polícia Federal (como a Operação Gafanhoto) sobre supostos desvios em verbas da saúde e royalties do petróleo.

Problemas com a Justiça: Em 2018, a Justiça determinou sua prisão preventiva e o bloqueio de bens decorrente de denúncias do Ministério Público sobre fraudes na folha de pagamento da prefeitura.

Retorno à Política: Após anos afastado do cenário político central e passagens por articulações partidárias, teve sua candidatura novamente oficializada para concorrer em eleições municipais em Itaguaí pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Eleições suplementares em Itaguaí 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana. As eleitoras e eleitores irão às urnas no dia 25 de outubro, mesma data de um eventual segundo turno para presidente e/ou governador. A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.

A determinação da Corte fluminense foi possível após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir o julgamento do caso, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, entendendo que ficou configurado o terceiro mandato consecutivo do prefeito, o que é proibido pela Constituição Federal. 

Estão aptos a votar nas eleições suplementares eleitoras e os eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral e com domicílio eleitoral na cidade de Itaguaí até 27 de maio de 2026. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral em Itaguaí até o dia 28 de abril de 2026. Não poderão participar da nova eleição as(os) candidatas(os) que deram causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada no dia 6 de outubro de 2024.

Os pedidos de registros de candidatura devem ser encaminhados à 105ª Zona Eleitoral até o dia 25 de agosto. A partir dessa data, o cartório eleitoral está autorizado a funcionar também em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 26 de agosto. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para esse pleito suplementar.

Os eleitos serão diplomados até 19 de novembro, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse é uma atribuição da Câmara Municipal.

ENTENDA O CASO

Quando era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, assumiu interinamente a prefeitura, em julho de 2020, após o afastamento do então prefeito e do vice-prefeito, exercendo o cargo até o fim da legislatura. Concorreu às eleições daquele ano, quando foi reeleito. 

Em 2024, Rubão anunciou sua candidatura à reeleição, mas as três instâncias da Justiça Eleitoral (Juízo da 105ª ZE e as Cortes do TRE-RJ e do TSE) consideraram que o caso configurou um terceiro mandato consecutivo. Dr. Rubão participou da disputa pela Prefeitura de Itaguaí sub judice, aguardando decisão do plenário do TSE sobre o indeferimento de sua candidatura determinado pelo TRE-RJ.

A Constituição dispõe, em seu artigo 14, parágrafo 5º, que os chefes dos poderes executivos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.   

Candidato mais votado nas Eleições 2024, Dr. Rubão não foi empossado em 1º de janeiro de 2025. O político levou a questão ao STF e obteve liminar para diplomação e posse, realizadas em junho daquele ano. A posse provisória vigorou até novembro de 2025, quando a decisão foi revogada. 

#lucianomota #Itaguaí #eleições #politica #BocaNoTrombone 

Convenção do PDT oficializa candidatura de Haroldinho, atual prefeito interino nas eleições municipais deste ano em Itaguaí


Em 19 de agosto de 2026

Eleições em Itaguaí  - O Partido Democrático Brasileiro (PDT), em convenção municipal, oficializou a candidatura do prefeito interino Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho. O evento que ocorreu na Câmara Municipal da cidade, revelou o nome do atual mandatário do Executivo Municipal ao cargo de prefeito nas eleições suplementares de 25 de outubro deste ano. Com o slogan "Itaguaí não pode parar" Haroldinho desponta como o grande favorito, pelo trabalho que vem realizando no município e pelo apoio de políticos, em especial os vereadores de mandato que carregam consigo muitos votos. O nome do vice na chapa do atual prefeito ainda não foi revelado.


Haroldo é nascido na cidade e tenta pela primeira vez a eleição direta ao cargo de prefeito municipal. 


História de Haroldo em Itaguaí 

Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, conhecido como Haroldinho Jesus (PDT), é um advogado e político atuante em Itaguaí. Ele exerceu mandatos como vereador e presidente da Câmara Municipal, além de assumir interinamente o cargo de prefeito do município.

Dados Biográficos e Carreira 

Nascimento: 15 de abril de 1988, em Itaguaí (RJ).Filiação: Filho de Beto da Reta e Denise.Formação: Ensino superior completo em Direito.Partido: PDT (Partido Democrático Trabalhista).

Trajetória Política 

Legislativo: Eleito vereador pela primeira vez em 2016, cumprindo mandatos consecutivos e atuando como presidente da Câmara Municipal de Itaguaí.

Prefeitura Interina: 

Assumiu a chefia do Executivo municipal de Itaguaí de forma interina a partir de janeiro de 2025, em meio a desdobramentos políticos locais na administração da cidade, algo que se repete desde o final do ano passado, o que assegura a ele, como presidente da Câmara Municipal, a permanecer como prefeito interino, posto do qual permanecerá ao menos até as eleições suplementares de outubro deste ano. 

Eleições suplementares em Itaguaí 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana. As eleitoras e eleitores irão às urnas no dia 25 de outubro, mesma data de um eventual segundo turno para presidente e/ou governador. A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.

A determinação da Corte fluminense foi possível após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir o julgamento do caso, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, entendendo que ficou configurado o terceiro mandato consecutivo do prefeito, o que é proibido pela Constituição Federal. 

Estão aptos a votar nas eleições suplementares eleitoras e os eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral e com domicílio eleitoral na cidade de Itaguaí até 27 de maio de 2026. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral em Itaguaí até o dia 28 de abril de 2026. Não poderão participar da nova eleição as(os) candidatas(os) que deram causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada no dia 6 de outubro de 2024.

Os pedidos de registros de candidatura devem ser encaminhados à 105ª Zona Eleitoral até o dia 25 de agosto. A partir dessa data, o cartório eleitoral está autorizado a funcionar também em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 26 de agosto. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para esse pleito suplementar.

Os eleitos serão diplomados até 19 de novembro, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse é uma atribuição da Câmara Municipal.

ENTENDA O CASO

Quando era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, assumiu interinamente a prefeitura, em julho de 2020, após o afastamento do então prefeito e do vice-prefeito, exercendo o cargo até o fim da legislatura. Concorreu às eleições daquele ano, quando foi reeleito. 

Em 2024, Rubão anunciou sua candidatura à reeleição, mas as três instâncias da Justiça Eleitoral (Juízo da 105ª ZE e as Cortes do TRE-RJ e do TSE) consideraram que o caso configurou um terceiro mandato consecutivo. Dr. Rubão participou da disputa pela Prefeitura de Itaguaí sub judice, aguardando decisão do plenário do TSE sobre o indeferimento de sua candidatura determinado pelo TRE-RJ.

A Constituição dispõe, em seu artigo 14, parágrafo 5º, que os chefes dos poderes executivos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.   

Candidato mais votado nas Eleições 2024, Dr. Rubão não foi empossado em 1º de janeiro de 2025. O político levou a questão ao STF e obteve liminar para diplomação e posse, realizadas em junho daquele ano. A posse provisória vigorou até novembro de 2025, quando a decisão foi revogada. 

#BocaNoTrombone #Haroldinho #PDT #eleições #Itaguaí 

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Prefeito troca coordenação e alguns médicos na UPA Itaguaí, após comprovação de denúncias de mau atendimento




O prefeito de Itaguaí, Haroldo Jesus, o Haroldinho PDT, usou as suas redes sociais na última terça-feira, para relatar que tomou providências após inúmeras denúncias de mau atendimento por parte de uma equipe plantonista na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Conforme relatou o gestor do Executivo Municipal, após ele receber várias denúncias em seu Instagram, ele pediu ao secretário e subsecretária de saúde para uma realização de vistoria no local.

 A equipe constatou a veracidade das denúncias, após flagrarem, durante a diligência, que haviam 10 pessoas aguardando atendimento e dois médicos estariam conversando dentro de uma das salas da unidade. Diante do que foi constatado, a administração teria solicitado ao coordenador médico a substituição dos profissionais. O coordenador teria se negado a realizar tais trocas e pelo bom atendimento aos pacientes, houve o afastamento dos envolvidos. 

Haroldo afirmou que a medida busca reduzir o tempo de espera e melhorar a qualidade da assistência oferecida à população.

Durante a transmissão nas suas redes sociais, ele destacou que o atendimento nas unidades de saúde deve ser prioritário aos pacientes que procuram o serviço em situação de necessidade. “Quem procura uma UPA está precisando de atenção, cuidado e dignidade”, afirmou Haroldo Jesus, conforme declaração feita durante a live.

#Itaguai #Saude #UPA #HaroldoJesus #prefeitura

Mulher é encontrada morta no Parque Municipal de Eventos (área da expo) em Itaguaí



Causas ainda são desconhecidas, mas segundo testemunhas teria sido suicídio 

Uma mulher foi encontrada morta na manhã desta quarta-feira no Parque Municipal de Eventos, conhecida como área da expo em Itaguaí. Ela foi identificada como Maria Carolina da Silva Rodrigues Gomes. O corpo teria sido localizado preso por uma corda ao pescoço, o que se suspeita de suicídio. 

A mulher portava uma carteirinha de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com oriigem de São Paulo o documento. A Polícia investiga o caso.

#bocanotrombone #morte #itaguai #areadaexpo #mulher

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Eleição Suplementar em Itaguaí será no dia 25 de outubro


Eleição em Itaguaí  - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão desta quinta-feira (6), o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana. As eleitoras e eleitores irão às urnas no dia 25 de outubro, mesma data de um eventual segundo turno para presidente e/ou governador. A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.

A determinação da Corte fluminense foi possível após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir o julgamento do caso, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de  Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, entendendo que ficou configurado o terceiro mandato consecutivo do prefeito, o que é proibido pela Constituição Federal. 

Estão aptos a votar nas eleições suplementares eleitoras e os eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral e com domicílio eleitoral na cidade de Itaguaí até 27 de maio de 2026. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral em Itaguaí até o dia 28 de abril de 2026. Não poderão participar da nova eleição as(os) candidatas(os) que deram causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada no dia 6 de outubro de 2024.

Os pedidos de registros de candidatura devem ser encaminhados à 105ª Zona Eleitoral até o dia 25 de agosto. A partir dessa data, o cartório eleitoral está autorizado a funcionar também em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 26 de agosto. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para esse pleito suplementar.

Os eleitos serão diplomados até 19 de novembro, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse é uma atribuição da Câmara Municipal.

ENTENDA O CASO

Quando era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, assumiu interinamente a prefeitura, em julho de 2020, após o afastamento do então prefeito e do vice-prefeito, exercendo o cargo até o fim da legislatura. Concorreu às eleições daquele ano, quando foi reeleito. 

Em 2024, Rubão anunciou sua candidatura à reeleição, mas as três instâncias da Justiça Eleitoral (Juízo da 105ª ZE e as Cortes do TRE-RJ e do TSE) consideraram que o caso configurou um terceiro mandato consecutivo. Dr. Rubão participou da disputa pela Prefeitura de Itaguaí sub judice, aguardando decisão do plenário do TSE sobre o indeferimento de sua candidatura determinado pelo TRE-RJ.

A Constituição dispõe, em seu artigo 14, parágrafo 5º, que os chefes dos poderes executivos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.   

Candidato mais votado nas Eleições 2024, Dr. Rubão não foi empossado em 1º de janeiro de 2025. O político levou a questão ao STF e obteve liminar para diplomação e posse, realizadas em junho daquele ano. A posse provisória vigorou até novembro de 2025, quando a decisão foi revogada. 



segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Justiça cassa mandatos do prefeito e do vice de Angra por abuso de poder


Ambos seguem no cargo até os recursos de esgotarem.

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, da 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis, julgou parcialmente procedente a ação movida pela coligação Angra para Todos (PL-Novo) e determinou a cassação dos mandatos do prefeito Cláudio Ferreti (MDB) e de seu vice, Rubinho Metalúrgico (MDB). Ambos permanecem no cargo enquanto recorrerem da decisão. Além deles, na mesma decisão, o ex-prefeito Fernando Antônio Ceciliano Jordão e a jornalista Gabriela Athias foram declarados inelegíveis por oito anos.

A sentença concluiu que houve abuso de poder político durante o processo eleitoral de 2024, com utilização da estrutura e da influência de pessoas ligadas ao governo municipal para produzir e disseminar material de propaganda negativa contra o então candidato Renato Araújo.

Segundo o juiz eleitoral, as provas demonstram uma atuação coordenada que extrapolou os limites da atividade privada e interferiu na igualdade de condições entre os candidatos.

Durante a análise do processo, o magistrado afastou parte das acusações iniciais. A decisão afirma que não ficou comprovada a existência de disparos em massa pelo WhatsApp, nem o uso indevido dos meios de comunicação social nos moldes alegados pela ação. Também não houve reconhecimento de que os vídeos divulgados continham, necessariamente, notícias falsas. Ainda assim, o conjunto probatório foi considerado suficiente para caracterizar abuso de poder político.

Na fundamentação, o juiz destacou depoimentos, mensagens extraídas de aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal, transcrições de conversas e outros elementos que indicariam a organização de gravações com ex-funcionários de empresas ligadas a Renato Araújo, mediante pagamento em dinheiro, além da participação de pessoas vinculadas ao núcleo político do governo municipal.

Em razão dessas conclusões, Fernando Jordão e Gabriela Athias receberam a sanção de inelegibilidade por oito anos, por terem, segundo a sentença, participado diretamente da prática abusiva. Já Cláudio de Lima Sírio e Rubens Rocha tiveram os diplomas cassados por serem considerados beneficiários da conduta, embora não tenham sido declarados inelegíveis, seguindo entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral sobre a natureza personalíssima dessa sanção.

A decisão também determina o envio de cópias ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis indícios de falso testemunho relacionados a depoimentos prestados durante a instrução do processo.

Apesar das determinações, a própria sentença ressalta que seus efeitos não serão executados imediatamente. O magistrado registrou que a cassação dos diplomas e as demais providências somente serão efetivadas após o esgotamento dos recursos ou caso a decisão seja confirmada por um tribunal colegiado.

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