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terça-feira, 17 de junho de 2025

TRE É NOTIFICADO E POSSE DE DR RUBÃO DEVE ACONTECER NESTA QUARTA-FEIRA DIA 18





O Tribunal Regional Eleitoral da 105ª Zona Eleitoral, emitiu um comunicado à imprensa de que foi notificado no começo desta noite sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sobre a imediata posse de Rubem Vieira de Souza, o Dr Rubão do Podemos. Mesmo com a Câmara Municipal da cidade, fechada por suspensão de expediente devido a problemas com a energia elétrica do prédio, isso não evita a posse pelo órgão eleitoral, que aliás tem a validade mais avultoso. 

Após demora no cumprimento da decisão, Dias Toffoli emitiu nova decisão, hoje 17 de junho, cobrando os órgãos o imediato cumprimento da decisão proferida no último dia 14, alegando desobediência e possíveis punições nos âmbitos civil, penal, político e administrativo.

A Câmara, esteve fechada por todo o dia e alegou que problemas de quedas na energia elétrica, impossibilitaram a normalidade do expediente. A Casa Legislativa, disse ter acionado a Light para resolver o problema. A concessionária de energia elétrica no entanto, disse ter ido ao local, mas detectado que o problema era interno, e portanto de responsabilidade do órgão. 

Com a notificação, agora a juíza eleitoral Bianca Paes Noto, deverá marcar a data, o local e o horário da cerimônia de diplomação de Dr Rubão como prefeito da cidade. Tal evento, tem tudo para ocorrer já nesta quarta-feira dia 18. Após isso, a Câmara Municipal deverá dar posse a ele e ao vice-prefeito Júnior do Sítio.

A decisão vale até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue um recurso que discute se o político, – conhecido como Dr. Rubão – pode exercer uma espécie de "terceiro mandato consecutivo" no Executivo municipal.

O debate envolve o mandato-tampão que ele ocupou na chefia do Executivo local entre julho e dezembro de 2020.

Por ser o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí-RJ, o na época vereador teve que exercer o cargo de Prefeito temporariamente diante do afastamento do titular. Depois, ele acabou eleito prefeito do município nas eleições de 2020. E disputou a reeleição no ano passado.

O TSE começou a discutir o recurso em março, mas o ministro Nunes Marques pediu mais prazo para analisar o caso.

Diante da suspensão, Toffoli entendeu que a posse no cargo para aguardar o desfecho no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores.

Segundo Toffoli, é uma medida que se impõe a manutenção de Dr. Rubão no cargo para o qual foi eleito enquanto se aguarda o desfecho do julgamento no TSE e demais trâmites judiciais.

Em nota, a defesa do prefeito afirmou: que a "liminar deferida pelo Ministro Dias Toffoli, ao determinar o retorno do Prefeito Rubem Vieira ao cargo, resguarda a soberania popular e sua elegibilidade".

"Em razão das singularidades do caso concreto e de sua vitória nas urnas, é prudente que o Prefeito eleito aguarde o desfecho do seu caso no cargo, impedindo a dilapidação da municipalidade", prossegue o texto.

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