terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Novo presidente da Câmara será prefeito interino em janeiro no município de Itaguaí


Com prazos curtos e julgamento do mais votado e atual prefeito Dr Rubão para fevereiro, presidente eleito em janeiro terá a missão de administrar o município. 


Itaguaí - A cidade de Itaguaí terá um novo prefeito, isso pelo menos até o começo de 2025. O atual prefeito Rubem Vieira, o Dr Rubão do Podemos, venceu nas urnas, mas ainda necessita de decisão judicial para continuar no cargo. Com isso, a sessão de primeiro de janeiro de 2025 da Câmara Municipal de Itaguaí, será ainda mais importante. Além de dar posse aos vereadores eleitos em outubro deste ano, ela escolherá o novo presidente da Câmara ou manter Haroldo Jesus (PDT), atual chefe do Legislativo no cargo. Com isso, o presidente da Casa eleito pelos demais legisladores no dia 01, será também empossado como prefeito.


 Assim, assumirá um mandato até o dia 04/02, caso Rubão tenha decisão favorável em seu recurso liminar ou até março podendo se estender a abril, quando já teríamos a posse do novo prefeito pós eleições suplementares, necessária, caso Rubão tenha um revés definitivo na justiça em fevereiro.



Com decisões desfavoráveis no TRE - RJ, que indeferiu a candidatura, Rubão recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem data do julgamento marcada para o dia 04/02/2025. Após ter negado seu recurso de forma unilateral pelo ministro André Mendonça, o processo voltou a mesa do ministro, relator do caso, e o plenário sob a presidência de Carmen Lúcia, irá definir o futuro do candidato mais votado a prefeito de Itaguaí em 2024.

A defesa do prefeito afirma, em nota, que “Rubem Vieira não tentará o terceiro mandato, já que foi obrigado, por lei, a assumir por pouco tempo após a cassação do prefeito. Tanto é isso, que a candidatura está amparada por outras jurisprudências dos Tribunais e repercussão geral do STF”. Além disso, novas decisões similares em 2024, favoreceram candidatos em situações semelhantes. 

Caso o TSE negue de forma definitiva os recursos de Rubão, a justiça eleitoral convocará eleições suplementares, que ocorrem sempre que candidatas e candidatos eleitos nos certames ordinários – que ocorrem a cada quatro anos – têm o registro de candidatura indeferido ou são cassados pela prática de algum delito eleitoral.

Portanto, não existe qualquer possibilidade do segundo colocado em outubro deste ano assumir a prefeitura em 2025.

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