Procuradoria da Câmara Municipal de Itaguaí reverte decisão em caráter liminar que concedia retorno de Gil à Casa Legislativa.
Itaguaí/politica - O Desembargador Eduardo Antônio Klausner, da Segunda Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu efeito suspensivo à favor da Procuradoria da Câmara Municipal de Itaguaí, representada pelo Procurador Dr Carlos Viana, que pleiteava a anulação da decisão em caráter liminar conseguida em favor de Gil Torres, que o permitia regressar à Casa Legislativa.
Em sua decisão, o Desembargador afirma que o procedimento de cassação do parlamentar foi regular, tendo observado o devido processo legal. Ele ainda ressalta que não ocorreu nenhuma adversidade para a instauração do procedimento a partir de denúncia de populares, esclarecendo que tal ato retrata o direito constitucional de petição aos poderes públicos.
Com isso, Gil volta a estar inelegível por oito anos e impedido de ser candidato regular nas eleições deste ano.
Em dezembro do ano passado, ele perdeu seu mandato após a Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Itaguaí, entender que ele havia praticado infração político-administrativa em razão de ilicitudes em processo licitatório na contratação de uma tv para transmissões das sessões legislativas, a "TV Câmara", com flagrante infração de Improbidade Administrativa. À época, foram gastos quase R$ 1,7 milhões com essa contratação unilateral, com dispensa de licitação, mesmo a Casa Legislativa tendo de forma gratuita, oferecida pelo Senado Federal através de parceria, a garantia das transmissões das sessões. Por 10 votos favoráveis e uma abstenção os vereadores haviam decidido pela cassação.
Tentamos contato com Torres, porém, mais uma vez ele não retornou o contato.
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